O Senado Federal votará, em
regime de urgência, o projeto de lei que restringe o benefício da saída
temporária para presos condenados. O requerimento de urgência foi aprovado na
quarta-feira (7) em Plenário.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que a matéria (PL 2.253/2022)
será pautada “em momento oportuno”. A previsão é de que o projeto entre na
pauta do Plenário na semana após o Carnaval.
A votação do projeto vem sendo cobrada pelos parlamentares, especialmente após
a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O
autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.
O requerimento foi aprovado com os votos contrários dos senadores Paulo Paim
(PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem
partido-AP). Ao explicar seu voto, Kajuru disse ser favorável ao projeto, mas
argumentou que os presos com bom comportamento não podem pagar pelos erros de
outros. Ele também defendeu a discussão da proposta pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ).
“Alega-se que houve precedente de não votar na CCJ e sim diretamente em
Plenário. Eu acho que um erro não justifica o outro, porque daqui a pouco a
gente não vai precisar nem ter mais a CCJ, principal comissão desta Casa. (…)
São esses os meus argumentos e, repito, nenhum deles significa ser contra o
projeto”, disse Kajuru.
Ao citar a morte do policial e outros casos recentes, o senador Magno Malta
(PL-ES) defendeu a votação do texto com a maior brevidade possível: “Eu
gostaria de ver esse projeto aprovado hoje para o Brasil que chora comemorar,
para a viúva comemorar, para o viúvo comemorar, para o órfão comemorar. O
Brasil não aguenta tanta violência. Respeito, dignidade! O povo precisa!”
O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a manifestação do Ministério Público
Federal contra o fim das saídas temporárias. Parecer divulgado na última
terça-feira (6), elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania do
MPF, aponta que o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e que as
saídas são importantes para garantir a ressocialização dos encarcerados.
“Eu queria dizer a essa pessoa que fez a nota que neste ano de 2024 tem eleição
para vereador e para prefeito. Se vocês querem legislar, se candidatem. Que eu
saiba, o MPF não legisla. Eles estão falando que o projeto é inconstitucional.
Ora, se nós estamos propondo um projeto de lei para alterar a lei, não vai ser
mais inconstitucional. Que nota mais idiota! É lamentável que alguns membros do
MPF continuem na “bandidolatria” de fazer carinho na cabeça de vagabundo”,
disse Seif.
Exame Criminológico
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210,
de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale
para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até
cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora
da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária.
Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de
condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se
“ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e
pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se
o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa
periculosidade e senso de responsabilidade”.
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário