A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, confirmou nesta quinta-feira (21) que manteve a decisão de devolver o título de doutora para a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido, Ludimilla Oliveira. A decisão do colegiado foi unânime.
Segundo o Tribunal, a decisão confirma a liminar concedida pelo desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior em agosto de 2023, até que todos os recursos sejam julgados em todas as instâncias.
Em junho de 2023, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte cassou o título de doutora de Ludimilla ao aceitar uma denúncia de plágio feita em 2020, na tese de doutorado da professora.
Sem o título, Ludimilla poderia perder o cargo de reitora, uma vez que o estatuto da universidade só permite doutores no posto mais alto da instituição.
A defesa da reitora disse que recebeu a notícia com muita "naturalidade" e que sempre confirmou na Justiça.
Entenda o caso
Em agosto do ano passado, o desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconsiderou uma decisão anterior e determinou a suspensão imediata do processo administrativo da UFRN que cassou o título de doutorado da professora Ludimilla Oliveira.
A liminar também suspendia todos os atos administrativos decorrentes da decisão da UFRN, como o processo realizado na Ufersa para exoneração do cargo. O título de doutorado é uma das prerrogativas para exercer o mandato de reitor.
O desembargador determinou que seja "mantido hígido o título de doutor outorgado à agravante, até o trânsito em julgado da decisão final da ação" aberta pela reitora.
Na decisão, o desembargador ressaltou que ele mesmo, há princípio, havia negado pedido de suspensão feito pela reitora, mas mudou de ideia com a inclusão de novas informações ao processo e com o andamento do processo para destituição da professora do cargo de reitora.
O magistrado ainda levou em conta o depoimento da orientadora de Ludimilla, que negou má fé e plágio.
"Obviamente que, na condição de orientadora e integrante da banca, o seu depoimento teve relevância no esclarecimento do fato imputado, de modo que tendo a mesma afirmado categoricamente não ter havido plágio é de se conceder, em princípio, o benefício da dúvida em favor da agravante. Isso inequivocamente abala a tese da agravada, de ter existido 'comprovada má fé'", considerou o magistrado.
Nomeação
Ludimilla Oliveira foi a terceira colocada na consulta feita à comunidade, em junho de 2020, para definição do reitor da Ufersa. Ela teve 18,33% dos votos. Rodrigo Codes (37,55%) e Jean Berg (24,84%) ficaram à frente.
A lista tríplice da Ufersa foi encaminhada ao Ministério da Educação e à presidência da república. A presidência tem o poder de escolha, independentemente da posição entre os três nomes.
Em agosto daquele ano, em visita ao Rio Grande do Norte, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a nomeação de Ludmilla.
O Ministério Público Federal chegou a ingressar com uma ação contra a nomeação alegando que o então presidente não seguiu a votação da comunidade acadêmica, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal.
O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.
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