O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo arquivamento de três processos que analisaram as condutas de servidores do BNDES nas operações de financiamentos para obras em outros países. Contudo, a Corte recomendou a instituição a não repetir falhas no crédito à exportação.
A análise envolveu, no total, mais de 60 operações de crédito do BNDES realizadas entre 2005 e 2014, durante gestões de Lula (primeiro e segundo mandatos) e Dilma Rousseff, ambos do PT.
Obras rodoviárias
O primeiro processo avaliou operações de financiamento de exportações de serviços de engenharia para obras rodoviárias entre 2005 a 2014. O tribunal acatou as justificativas dos funcionários do BNDES (incluindo ex-colaboradores), que não serão punidos.
Nesse processo, o TCU analisou a regularidade de 67 operações de crédito realizadas pelo BNDES, sendo 56 operações em Angola, oito na República Dominicana, uma em Gana, uma a Guatemala e umaem Honduras.
Foram avaliadas supostas irregularidades relacionadas à concessão de financiamentos com inclusão de “gastos locais”. Essas são despesas realizadas no país destinatário da exportação ou de outras despesas que não se caracterizam como exportação de bens e serviços brasileiros — o que seria considerado desvio de finalidade.
Prevaleceu a visão do ministro revisor Vital do Rêgo, não houve pagamento de gastos locais das obras com os recursos da exportação de serviços de engenharia.
— Isso foi atestado por declarações dos próprios países importadores — comentou o ministro.
Camex
Outro processo analisou possíveis irregularidades ocorridas na Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República (Camex), no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e na Secretaria do Tesouro Nacional, entre outros órgãos.
De acordo com o TCU, as operações analisadas envolveram, nesse caso, diversas obras de infraestrutura como a Autopista Nacional e Porto de Mariel, ambos em Cuba; e a Barragem de Moamba Major, em Moçambique.
As irregularidades avaliadas estão relacionadas à aprovação de uma nova forma de pagamento do prêmio de seguro de crédito à exportação que teria exposto o patrimônio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a possíveis e previsíveis impactos negativos.
No entanto, os ministros acataram as justificativas dos responsáveis ao ponderarem que a legislação era omissa à época acerca das modalidades de pagamento do prêmio do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e que o documento de autoria da SBCE não pode ser considerado como parecer ou laudo oficial.
Na lista de obras analisadas nesse processo está o porto em Cuba.
Recomendações
O TCU também recomendou ao BNDES que exija dos países que vão receber recursos apresentem documentos detalhados sobre o empreendimento ou do projeto e estudo de viabilidade técnica e econômico-financeiro.
A Corte também sugeriu a utilização de parâmetros de valores de mão de obra e definição de um marco temporal para o início da contabilização das exportações tendo como foco o efetivo incentivo às exportações brasileiras, “a fim de evitar o desembolso de recursos do Banco para exportações que ocorreriam de qualquer forma, independentemente do apoio da instituição.”
O Globo
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