O relatório do anteprojeto de atualização do Código Civil, em análise no Senado, reserva um capítulo inteiro para os direitos dos animais, propondo uma nova abordagem jurídica a eles. Pelo texto, os animais serão reconhecidos legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos. O proposta, formulada por um grupo de juristas, vai ser debatida no plenário da Casa Alta em sessão temática na próxima quarta-feira 17.
O Código Civil é a lei que regula os direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, ou seja, nas relações jurídicas que envolvem os indivíduos em sociedade. Ele aborda questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. O Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e passou por diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas.
Em relação aos animais, a lei atual considera os animais como bens móveis. Isso significa que eles são tratados como objetos de propriedade, sem personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei.
O capítulo dedicado aos animais no anteprojeto do novo Código Civil estabelece que os bichos devem ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.
Durante o debate, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, consultor para o tema dos direitos dos animais na Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), apoiou a redação do artigo e destacou que a Constituição coloca o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos dos animais. Para ele, o ideal seria que essa visão pudesse ser expandida no Código Civil.
“Me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais não são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade”, afirmou.
O magistrado mencionou as leis estaduais que reconhecem os direitos dos animais, começando por Santa Catarina e seguido por Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas.
“Nós não podemos perder esse acervo jurídico que vem se formando no âmbito da legislação estadual e municipal. Isso quer dizer que a reforma quanto ao status jurídico dos animais, a reforma do Código Civil, não pode ser cosmética ou simbólica, mas deve significar efetivo avanço na proteção jurídica dos animais pela sua adequada qualificação no ordenamento jurídico”, completou.
Embora o texto represente um avanço nos direitos dos animais, essa nova previsão é apenas o começo em direção à proteção completa dos direitos dos animais. Isso porque, caso o texto seja aprovado, ainda será necessária a edição de uma lei para regulamentar o tratamento físico e ético adequado aos animais. É o que explica o jurista Iago Moura.
“O caminho da proteção dos direitos dos animais continua por ser construído com o auxílio de uma legislação nacional de referência. Enquanto perdurar esse hiato normativo, serão aplicadas aos animais as disposições relativas aos bens, já constantes do Código Civil de 2002, desde que tais normas não sejam incompatíveis com a natureza e a sensibilidade dos animais, conforme preconiza o parágrafo terceiro do artigo 91-A”, detalha.
“Tendo em vista que a normatização específica, via lei especial, ainda não é uma realidade, não é possível tirar conclusões sobre a dimensão em que as mudanças irão ocorrer. Todavia, o que se pode afirmar é que o novo Código revela, ainda que timidamente e não sem algum atraso, estar atento a uma tendência verificada internacionalmente, inclusive nos Tribunais, de reconhecimento da senciência dos animais como uma justa razão para que lhes sejam conferidos direitos específicos”, completa.
O conteúdo do Novo Código Civil passou por discussões em uma comissão especial composta por juristas, formada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. O anteprojeto será posteriormente convertido em um projeto de lei, a ser debatido no Senado e na Câmara dos Deputados.
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