O Rio Grande do Norte poderá ter uma lei que determina multa e outras sanções às pessoas que invadirem propriedades públicas ou privadas. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa e vai tramitar nas comissões. As multas previstas no projeto são de R$ 2 mil por pessoa que invadir um imóvel público ou privado. Além das multas, outras sanções também são previstas.
Pela proposta apresentada pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL), além das multas, que poderão ser aplicadas em dobro em caso de recorrência, os infratores também ficarão proibidos por oito anos de participar de concurso público ou processo seletivo de administração pública estadual direta ou indireta, bem como assumir qualquer função pública.
“As ocupações e invasões de bens públicos ou privados prejudicam a população, geram danos inestimáveis, impedem a produção agrícola, ameaçam a segurança e a ordem social, além de ser crime conforme prevê o Art. 150 do Código Penal”, justificou Azevedo, também enumerando o art. 5° da Constituição Federal que assegura a propriedade privada como um dos principais direitos fundamentais do cidadão.
“Assim, este projeto pretende inibir a prática e a reincidência deste delito, além de garantir direitos fundamentais. Deste modo, as sanções de multa são necessárias para alcançar a ordem social, pois muitas invasões persistem em virtude da impunidade aos atos criminosos”, justificou.
Ainda pelo projeto, caberá à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) o recolhimento das multas. Porém, o projeto prevê que o Executivo faça a regulamentação necessária para aplicação da lei, caso seja aprovada e sancionada.
A matéria ainda vai tramitar pelas comissões técnicas da Casa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário