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04 abril 2024

STF suspende decisão do TCE/RN que estabelecia 3.690 aposentadorias de servidores no RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que fixava o prazo final de 25 de abril para a aposentadoria de 3.690 servidores. A governadora Fátima Bezerra (PT) comunicou a decisão por meio de suas redes sociais.

A determinação foi anunciada pelo ministro Nunes Marques e tem validade até o julgamento definitivo da questão. A suspensão ocorreu 24 horas após o encontro da governadora e outros representantes do governo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Leia a decisão divulgada hoje:


“Foi constatado que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ao buscar implementar a decisão na ADPF 573, criou critérios não contemplados nela. O tribunal adotou um parâmetro mais restritivo, exigindo não só o cumprimento dos requisitos para aposentadoria até a data determinada, mas também a efetiva aposentação. Essa interpretação do Tribunal de Contas, além de ultrapassar o decidido pelo Supremo no caso paradigma, contrariou a jurisprudência consolidada do tribunal, considerada na modulação dos efeitos, no sentido de garantir o benefício previdenciário àqueles que, durante a vigência de uma determinada norma, preencheram os requisitos necessários”, avaliou o ministro.

O ministro Nunes Marques reconsiderou a decisão de negar seguimento à reclamação e concedeu a liminar para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão do TCE/RN, relacionado à exigência de efetiva aposentação para a manutenção no Regime Próprio de servidores.

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