A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira 22 o projeto de lei (PL) nº 3.127/2019, que prevê a castração química voluntária de reincidentes em crimes sexuais.
Com uma votação de 17 votos favoráveis e três contrários, o projeto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, devido ao seu caráter terminativo, a menos que haja a apresentação de recurso.
O PL, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), teve como relator na CCJ o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que propôs modificações significativas no texto original. Uma delas foi a exclusão da possibilidade de castração física, optando-se por um tratamento de castração química com hormônios, reversível e passível de interrupção por razões médicas.
Coronel explicou que a castração química é uma medida adequada para reduzir a reincidência de crimes sexuais, uma vez que diminui os níveis de testosterona no organismo, o que, por sua vez, reduz a libido do indivíduo.
Além disso, o relator sugeriu o aumento da pena mínima para crimes sexuais como uma forma de incentivar os condenados a optarem pelo tratamento. Com isso, a pena mínima para estupro passaria a ser de oito anos, para violência sexual mediante fraude, quatro anos, e para estupro de vulnerável, dez anos de reclusão.
O senador destacou que a restrição de liberdade não tem se mostrado eficaz na prevenção desses crimes e que medidas como a castração química e o aumento das penas mínimas são mais condizentes com o interesse social.
O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde deverá ser debatido e votado pelos parlamentares.
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