O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quinta-feira (9) para determinar a manutenção de trecho da lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que restringe a indicação de políticos para cargos públicos.
A Corte retomou a análise da ação que trata da norma que impede que políticos e dirigentes partidários assumam cargos de direção em empresas estatais ou em conselhos de administração. O 1º a votar foi o ministro Edson Fachin. A decisão é uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu a flexibilização da norma no início da gestão para indicações de nomes para estatais. Ainda restam 3 votos na ação.
O voto vencedor até o momento é o do ministro André Mendonça, que defende a constitucionalidade da norma. O magistrado acatou entendimento de Dias Toffoli para manter as nomeações feitas pelo governo desde a validade da liminar do relator que suspendeu a norma. Todos os ministros que votaram pela validade da norma atenderam ao entendimento.
Decisão
O governo Lula é um dos maiores interessados na pauta. No início da gestão petista, era ventilado que a lei poderia prejudicar a indicação de nomes importantes para o presidente no comando das estatais. A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em 16 de março de 2023 foi um alívio para o Executivo. O interesse do governo era adiar ao máximo a discussão para tentar um placar favorável. Uma das indicações que poderia ser afetada é a de Paulo Câmara, atual presidente do Banco do Nordeste. Ele é ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB.
A principal discussão sobre a lei foi a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras.
Antes de assumir o cargo, Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT, e Prates, também petista, era senador pelo Rio Grande do Norte. No entanto, ambos assumiram os cargos antes da liminar de Lewandowski que suspendeu trechos da lei – sendo Prates de forma interina até março de 2023.
Na época, Geraldo Alckmin (PSB), atual vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, fez uma consulta ao TCU para saber se a nomeação de Mercadante teria alguma restrição. Em parecer assinado pelo ministro Vital do Rêgo, a Corte considerou que não havia impedimentos.
Já no caso de Prates, o governo o indicou em 3 de janeiro de 2023, quando ele ainda era senador da República. Ele deixou o cargo em 26 de janeiro, 5 dias antes do fim de seu mandato, e no mesmo dia foi aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras de forma interina. Em março/23, Prates foi reconduzido como presidente da companhia até 2025.
Eis o placar do julgamento:
6 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin;
2 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator) e Flávio Dino.
ENTENDA A AÇÃO
Os ministros analisam ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.
Eis o trecho questionado: “É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
“I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
“II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”
TRIBUNA DO NORTE
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