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06 junho 2024

POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM POR PERSEGUIR ADOLESCENTE EM ESCOLA DO INTERIOR DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais civis da 88ª Delegacia de Polícia de Touros (88ª DP) cumpriram, nesta quinta-feira (06), um mandado de prisão contra um homem, de 39 anos, por perseguição e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O caso ocorreu em Touros, município do estado do Rio Grande do Norte.

Segundo relatos colhidos pela PC, o suspeito aparecia na escola da vítima durante a saída e a seguia até sua residência. A adolescente desenvolveu transtornos psicológicos como resultado da perseguição, chegando a expressar pensamentos suicidas para sua mãe.

A conduta pode configurar o crime de Stalking, previsto na Lei 14.132/2021. Após a equipe da Polícia Civil ter tomado conhecimento da situação, foi feito pedido de medida protetiva e, posteriormente, um pedido de prisão preventiva contra o investigado.

No intuito de resguardar a intimidade e a integridade emocional da vítima, a Polícia Civil afirmou que não irá dar detalhes como: nomes das pessoas envolvidas e endereço. O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Stalking

“Stalking”, ou perseguição obsessiva, é um crime caracterizado por um conjunto de comportamentos que visam monitorar, controlar, assediar ou intimidar uma vítima, causando sofrimento emocional e psicológico. A Lei nº 14.132/2021, que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.

TRIBUNA DO NORTE 

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