O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunicou que foi aberto o prazo para
que eleitores do estado possam solicitar a transferência temporária para as
eleições municipais que acontecem no dia 6 de outubro.
A
transferência temporária pode ser feita até o dia 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral. Podem solicitar a opção aqueles
eleitores, por exemplo, que estarão em locomoção na data do pleito, por
questões de trabalho ou até dificuldades de locomoção (veja mais abaixo quem pode solicitar).
Segundo o TRE-RN, a
transferência temporária permite que o eleitor vote em outra seção ou local dentro do mesmo município em que está inscrito. Esse serviço só pode ser requisitado por quem está em situação regular no
cadastro eleitoral.
As regras
para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação
estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais
do processo eleitoral.
O prazo de
cadastro eleitoral, para resolução de pendências com a Justiça Eleitoral ou
para tirar o primeiro título de eleitor, foi encerrado no dia 8 de maio.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária
- Presas,
presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
Sob a
coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes
disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de
internação. A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes
custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm
condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em
realizar a transferência temporária para esses locais.
Para
votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção
eleitoral, terão formulário próprio encaminhado pela administração dos
estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
- Militares,
agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
Também
poderão solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes aos quadros
das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal,
Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das
Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do
pleito.
A mudança
deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo
o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa
votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à
Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido,
ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Se não
houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais
agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.
- Pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida
Eleitores
com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação
até 8 de maio poderão solicitar a transferência temporária para a seção
eleitoral de sua preferência em qualquer cartório eleitoral.
Para dar
andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por
curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com
foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou
dificuldade de locomoção.
- Indígenas,
quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em
assentamento rural
Também até
esse prazo, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e
moradores de assentamentos rurais podem se beneficiar dessa possibilidade. A
habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório
eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da
indicação do local em que pretende votar.
- Juízas
e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores
da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais
As juízas,
os juízes, as promotoras e os promotores eleitorais, bem como as servidoras e
os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos
dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém,
entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional
e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em
qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.
G1/RN
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