O ex-juiz substituto do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) Wlademir
Capistrano afirmou que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) impôs regras rigorosas para o uso de redes
sociais nas eleições municipais. Em entrevista ao AGORA RN, ele disse que o foco maior será na proteção de dados dos
eleitores e no combate à desinformação, especialmente com o uso de inteligência
artificial, responsabilizando plataformas por conteúdos falsos e removendo
rapidamente conteúdos ilícitos. A veiculação de notícias falsas pode configurar
abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação
de candidaturas e inelegibilidade.
Veja a
entrevista na íntegra:
Quais as principais
regras e restrições impostas pelo TSE para o uso de redes sociais durante a
pré-campanha eleitoral deste ano?
CAPISTRANO – O uso das redes sociais na
pré-campanha segue as mesmas vedações para as atividades em geral: não é
permitido o pedido explícito de voto, inclusive com o uso de expressões que,
sem a frase “vote em”, induzam a um pedido de voto, o que a jurisprudência
denomina de “palavras mágicas”. Os meios de propaganda proibidos na campanha
também são vedados na pré-campanha, como a realização de atos com apresentações
artísticas, a veiculação de mensagem com conteúdo eleitoral em outdoors, a
veiculação paga de mensagens na internet e nas mídias sociais.
AGORA RN – Quais as consequências para quem praticar
propaganda antecipada nas redes sociais?
CAPISTRANO – A propaganda eleitoral antecipada por
qualquer meio, inclusive nas mídias sociais, é penalizada com multa no valor de
R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
E se o volume da propaganda antecipada for abusivo que possa indicar uso
imoderado do poder econômico do pré-candidato, também pode haver o ajuizamento
de ação para investigar o abuso de poder, que pode levar à cassação do registro
da candidatura, do diploma, se tiver sido eleita, e à condenação em
inelegibilidade.
AGORA RN – Quais são as
principais mudanças nas regras de uso destas quando a campanha começa oficialmente?
CAPISTRANO – Não há mudanças significativas. A resolução do TSE indica uma
maior preocupação da Justiça Eleitoral com a proteção de dados dos eleitores,
em razão da aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), com a disseminação de desinformação na propaganda eleitoral (fake news)
e com o uso de mecanismos de inteligência artificial (IAs) para adulteração de
conteúdos. Mas, no geral, as pessoas candidatas terão ampla liberdade para
propaganda nas mídias sociais.
AGORA RN – Destaque as medidas
adotadas pelo TSE para combater fake news e desinformação nas redes sociais
durante a campanha eleitoral.
CAPISTRANO – As principais inovações relativas ao combate da desinformação nas
mídias sociais são a responsabilização das plataformas e provedores pela
circulação de conteúdos já apontados como inverídicos ou manipulados, e a
criação de meios mais céleres e eficazes para a remoção de conteúdos ilícitos.
AGORA RN – Quais são as
penalidades previstas para candidatos que divulgarem informações falsas durante
a campanha?
CAPISTRANO – A veiculação de desinformação pelos candidatos pode implicar na
penalidade de multa e na configuração de abuso de poder e de uso indevido dos
meios de comunicação, com a cassação do registro da candidatura, do diploma, se
tiver sido eleita, e à condenação em inelegibilidade.
AGORA RN – Em fevereiro, o TSE
aprovou uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial para
as eleições. Como o senhor avalia essa medida?
CAPISTRANO – O olhar mais atento da Justiça Eleitoral para o uso de mecanismos
de inteligência artificial na propaganda eleitoral decorre da maciça
disseminação de desinformação (fake news) nas eleições de 2018 e 2022. A
inteligência artificial propicia mais instrumentos de adulteração de conteúdos
e pode representar um incremento na desinformação na propaganda eleitoral. Por
isso, o TSE endureceu as regras de controle de conteúdos na internet e nas
mídias sociais, inclusive responsabilizando as plataformas e provedores, pois o
objetivo da propaganda eleitoral é informar o eleitor sobre os candidatos, seus
projetos e histórico, e não desinformar. A desinformação é contrária ao
propósito da propaganda eleitoral e deve ser fortemente combatida.
AGORA RN
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