A proposta de emenda à Constituição que cancela os débitos dos partidos
que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e
pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou em sua tramitação no Senado:
ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta
quarta-feira (14) e agora segue para votação em Plenário.
Para que sejam canceladas as dívidas e consideradas cumpridas todas as
normas das eleições anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicação de
recursos eleitorais, o texto determina que os valores que deixaram de ser
aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro
eleições a serem realizadas a partir de 2026.
Essa PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, quando
foi então enviada ao Senado. Na CCJ, a PEC recebeu parecer favorável de seu
relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele apresentou duas emendas de
redação.
Cota de 30%
O texto também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a
destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às
candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores
correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.
Uma das emendas apresentadas por Marcelo Castro deixa claro que a
exigência de aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já vale para as
eleições deste ano.
Imunidade tributária
A PEC estende a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos
institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as
previdenciárias.
Marcelo Castro afirmou que existem “sanções e processos em curso que
desrespeitam a imunidade tributária” dos partidos, com processos administrativos
instaurados há mais de 20 anos e com os débitos sendo corrigidos por taxas de
juros consideradas muito altas.
Refis para partidos
A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas específico para
partidos políticos, seus institutos ou suas fundações — semelhante ao Refis —,
em que a dívida original seria submetida apenas à correção monetária — e seriam
perdoados juros e multas acumulados. De acordo com a PEC, os partidos poderão
parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até
180 meses.
O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão
usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por
descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. Também
prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras
determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos
públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários
nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de
exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados
ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as
doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos
partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também
valeria para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.
Divergência
A aprovação da matéria na CCJ não foi unânime. Os senadores Eduardo Girão
(Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foram
contra a proposta.
TRIBUNA DO NORTE
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