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02 agosto 2024

Detran vai ressarcir mais de 50 mil multas que foram anuladas no RN; entenda

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um acordo entre Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Estado fará com que mais de 50 mil multas declaradas nulas pela Justiça sejam restituídas. As infrações fazem parte de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão em 1999.

As multas foram aplicadas no final de 1996 até o ano de 1998, mas as notificações das infrações não foram encaminhadas aos condutores no período devido.

Entre as infrações, a ação consta multas feitas por equipamentos chamados de fotossensores até o final de junho do ano 2000, prazo em que não se encontravam aferição devida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

O acordo foi homologado pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Pelo termo homologado, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) vai elaborar e publicar um edital de chamamento de todos os proprietários de veículos que possuem direito ao ressarcimento respaldado pela decisão judicial.

Segundo dados de 2022, os valores de todas as infrações, já atualizados, somam mais de R$ 30 milhões.

Em nota, o Detran afirmou que "adotará as medidas necessárias para cumprimento do Termo de Acordo nos prazos estabelecidos".

Acordo

O entendimento entre as partes põe fim a uma demanda que tramita há mais de 25 anos no Judiciário. Os critérios estão previstos no termo homologado.

Os condutores multados deverão ser notificados. No comunicado, deverá ser informado que a devolução ocorre com desconto de 40% do valor.

O edital tem que ser publicado em até 30 dias. Logo após, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fará, por um período de 90 dias, o cadastramento dos usuários no portal de serviços, informando os critérios para que esses usuários expressem o pedido de ressarcimento.

Terminado o prazo de cadastramento dos interessados, o Detran/RN realizará, em 90 dias, a triagem desses usuários interessados que fizerem os pedidos de devolução na internet, para realizar, no período de 1º de março a 31 de maio de 2025, a restituição dos valores indevidamente recebidos.


G1RN


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