A Justiça do Rio Grande do Norte
condenou um homem a devolver R$ 30 mil a uma mulher que teria sido
vítima do "golpe do namoro" praticado por ele.
Na ação, a mulher afirmou que
conheceu o golpista em uma sala de bate-papo virtual, onde trocaram contatos
telefônicos para continuar a conversa por aplicativos como o WhatsApp.
Durante os diálogos ela teria contado
ao homem que guardou R$ 30 mil ao longo dos anos para comprar um carro.
Segundo a Justiça, notando a carência da mulher, o homem adquiriu sua confiança e
passou a pedir dinheiro emprestado, prometendo que devolveria a quantia.
Além dos valores emprestados, a mulher também pagou a compra de aparelho celular do homem,
no valor de R$ 1.299. Ela também viajou a Natal para conhecer o réu, ficou hospedada quatro
dias em um hotel na cidade e ainda emprestou R$ 9 mil ao réu, com a promessa de
pagamento deste e de todos os valores emprestados até maio de 2019.
Ainda de acordo com o relato da
vítima, após conseguir emprestado todo o valor poupado por ela e chegando o dia
de quitar o débito, o homem passou a criar uma situação
desagradável no suposto relacionamento, insultando a vítima e bloqueando todos
os meios de contatos.
Na ação, a mulher ainda afirmou que
há relatos de que o homem já atua na aplicação do golpe com outras pessoas
usando a mesma estratégia: ganha confiança de mulheres pela internet, pede
dinheiro emprestado e depois some.
Na análise do caso, o juiz Marco
Antônio Ribeiro ressaltou que, por meio das conversas entre as
partes juntadas aos autos, é possível identificar claramente o réu, por causa
dos dados fornecidos por ele. Além disso é possível constatar a
confirmação dele quanto ao valor devido.
“Nesses termos, a respeito das
alegações quanto ao empréstimo narrado, a parte autora conseguiu comprovar os
fatos descritos. Portanto, caberia ao réu provar em contrário, consoante o art.
373, II do Código de Processo Civil, contudo este não o fez, ainda ter havido
oportunidade”, afirmou o magistrado.
G1RN
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