A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu
manter uma sentença favorável a um candidato aprovado no concurso público para
o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado. A decisão, que foi
tomada à unanimidade dos votos, foi relatada pelo desembargador Vivaldo
Pinheiro.
O caso é sobre um candidato aprovado na 769ª posição que solicitou
reclassificação para o final da lista de classificados, mas teve seu pedido
inicialmente negado pela Comissão do Concurso, que alegou falta de previsão no
edital para tal mudança.
Na análise do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro destacou que,
apesar da ausência de previsão no edital, o reposicionamento solicitado não
causaria prejuízos aos demais aprovados nem à administração.
“Não havendo qualquer reparo a ser feito na sentença, que está na linha
do entendimento adotado por esta Egrégia Corte de Justiça, o meu voto é no
sentido de negar provimento à remessa necessária, para manter a sentença
proferida por seus jurídicos fundamentos”, pontuou o magistrado de segunda
instância.
Assim, a decisão de Vivaldo Pinheiro partiu da interpretação de que
flexibilizações podem ser admitidas em casos excepcionais, desde que não
comprometam a integridade do concurso.
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