O texto foi publicado no Diário
Oficial do Estado do sábado (3). A obrigação é válida para hospital, unidades
básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos do
tipo.
A justificativa para a obrigação é
que menores de 14 anos são consideradas, independentemente de consentimento,
vítimas de estupro de vulnerável.
"A notificação será feita à
delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou
da adolescente menor de 14 anos", diz o texto.
A lei ainda dá o prazo de cinco dias
para que a notificação seja encaminhada às autoridades, contados a partir do
atendimento em que se constate a suspeita ou confirmação de gravidez.
As unidades de saúde deverão informar
o nome completo da paciente menor de 14 anos, o nome dos pais, endereço e
telefone para contato, bem como verificar se ela já passou por atendimento em
outra unidade. O documento deverá ter a assinatura e matrícula funcional do
responsável pela elaboração da notificação.
"Para efeitos desta Lei, a
notificação deverá ser encaminhada aos órgãos (...) com o intuito de informar o
cometimento do crime de estupro de vulnerável, bem como, de promover as medidas
de proteção em favor da vítima, criança ou do adolescente menor de 14",
diz a lei.
"A notificação será restrita ao
corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no
atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privados, unidades
básicas de saúde, maternidades públicas e privadas, clínicas médicas e
estabelecimentos congêneres, garantir a inviolabilidade das informações,
preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou do adolescente
menor de 14 quatorze anos, com o fim de proteger a sua privacidade e de sua
família", também diz a lei
O não cumprimento da norma
poderá gerar advertência por escrito e multa no valor de um salário mínimo em
caso de descumprimento reiterado, a ser revertido ao Fundo Estadual da Infância.
G1RN
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