O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença que visa a
melhoria do transporte escolar em Afonso Bezerra. A Justiça potiguar, com base
em uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN, determinou que a Prefeitura
tome medidas imediatas para adequar a frota de veículos utilizados no serviço
às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão judicial fixou
o prazo de 60 dias para que a administração municipal regularize o que está em
desconformidade.
A ação civil pública surgiu após a constatação de diversas
irregularidades nos veículos e na formação dos motoristas envolvidos no
transporte escolar. Em investigações e vistorias, o Ministério Público
identificou que vários ônibus usados para transportar alunos estavam em
péssimas condições e não atendiam aos requisitos de segurança exigidos.
Em 30 de julho de 2016, uma inspeção realizada pelo Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) revelou que todos os veículos da frota estavam
inaptos para a atividade e que os motoristas não possuíam a formação específica
necessária para o transporte escolar.
Após tentativas infrutíferas de resolver as questões
administrativamente, o MPRN recorreu à Justiça para assegurar que as condições
inadequadas fossem corrigidas. A sentença obriga a Prefeitura a implementar
medidas corretivas para que todos os veículos utilizados no transporte escolar
estejam devidamente inspecionados, regularizados e autorizados pelo Detran.
Além disso, a Prefeitura deverá garantir que os motoristas possuam o curso
específico para o transporte de alunos, promovendo a segurança e o bem-estar
dos estudantes.
VEJA A SENTENÇA A SEGUIR
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