COMPARTILHE


29 agosto 2024

MPRN orienta forças de segurança estaduais a assegurarem neutralidade política de agentes no período eleitoral

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento preparatório para apurar, em caráter preliminar, que medidas serão adotadas pelas forças de segurança estaduais para assegurar a neutralidade política durante o período eleitoral deste ano. O documento é direcionado ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e à Guarda Municipal do Natal.

No documento, o MPRN pede que os responsáveis por essas forças de segurança informem, no prazo de até 10 dias, que medidas foram ou serão adotadas para assegurar a neutralidade política da atividade funcional dos policiais, agentes, guardas municipais e demais integrantes das corporações e unidades. O procedimento foi instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem como atribuição o controle externo da atividade policial e do sistema penitenciário.

No texto do documento, o MPRN reforça que os órgãos de segurança pública em geral, e as polícias em especial, desempenham atividades indelegáveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, exercidas por agentes públicos efetivos.

Por serem organizações armadas, o regime democrático exige a sua subordinação ao poder político legitimamente eleito e a sujeição a mecanismos de controle, internos e externos. As suas atividades finalísticas, todavia, são de natureza técnica e operacional, executadas através de atos administrativos em sentido estrito, que devem observar os princípios constitucionais da administração pública.

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte coíbe a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos políticos pelo Estado, autoridades ou servidores estaduais, assegurando ao prejudicado, pessoa física ou jurídica, os meios necessários e adequados à recomposição do tratamento igual para todos.

Confira a íntegra do documento AQUI.


Nenhum comentário:

Postar um comentário