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27 agosto 2024

RN tem 33 mil famílias da região Central que podem solicitar tarifa social na conta de energia; desconto chega a 65%

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal.

O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.

Cidades e famílias aptas ao benefício

ACARI

680

AFONSO BEZERRA

2.080

ANGICOS

1.007

BODÓ

289

CAIÇARA DO NORTE

693

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

468

CAICÓ

4.891

CARNAÚBA DOS DANTAS

453

CERRO-CORÁ

743

CRUZETA

719

CURRAIS NOVOS

2.591

EQUADOR

665

FERNANDO PEDROZA

399

FLORÂNIA

691

GALINHOS

243

GUAMARÉ

1.694

IPUEIRA

105

JARDIM DE ANGICOS

376

JARDIM DE PIRANHAS

1.736

JARDIM DO SERIDÓ

760

LAGOA NOVA

1.066

LAJES

923

MACAU

2.063

OURO BRANCO

348

PARELHAS

2.336

PEDRA PRETA

238

PEDRO AVELINO

914

SANTANA DO MATOS

873

SANTANA DO SERIDÓ

148

SÃO BENTO DO NORTE

316

SÃO FERNANDO

294

SÃO JOÃO DO SABUGI

570

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

333

SÃO VICENTE

428

SERRA NEGRA DO NORTE

648

TEN LAURENTINO CRUZ

725

TIMBAÚBA DOS BATISTAS

201

Fonte: Neoenergia Cosern

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.

Cadastro junto a Neoenergia

Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).

A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.



G1RN


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