A Justiça Eleitoral condenou os pré-candidatos à prefeita e vice
de Santana do Seridó, Tatiana Fátima e Caio Cabral, pela prática de propaganda
eleitoral irregular antecipada. A chapa terá que desembolsar o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) para pagar a multa.
Na sessão plenária desta quinta-feira (08), a corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou como procedente a
representação, aplicando a multa mínima prevista a ser paga pelos
pré-candidatos.
Segundo o representante, a pré-candidata e seu companheiro de
chapa divulgaram em rede social, uma postagem contendo explícito pedido de
voto. Nela há o dizer:
“Amada pelo povo. É a melhor da região. Pode preparar que vai
ter comemoração. Ela sabe fazer, tem que respeitar. Falou tá cumprido. Palavra
em primeiro lugar. Amada pelo povo. É a melhor da região. Pode preparar que ela
é… minha prefeita. Pode preparar que essa daí já tá eleita.”
É bom lembrar que considera-se propaganda antecipada passível de
multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido
explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por
meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.
Jair Sampaio
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