O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em
decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal
em pequenas quantidades, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF). No último dia 14, o STJ julgou um recurso apresentado por um réu
processado por portar 23g da droga. Os ministros da Sexta Turma da Corte
decidiram, por unanimidade, extinguir a punibilidade do homem.
Agora, o processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar
medidas como advertência sobre o uso de entorpecentes e presença obrigatória em
cursos para conscientização sobre o tema.
Além de portar 23g da droga, o réu foi flagrado fumando maconha em um
beco por policiais. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o
entendimento do STJ é que não há crime – tendo em vista a baixa gramatura –
mas, sim, infração administrativa, conforme a tese fixada pelo Supremo.
Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40g de maconha ou seis
pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como a presença de
balanças, medidores ou embalagens para comercialização. A decisão, entretanto,
não legalizou o porte da droga. O uso pessoal continua sendo ilícito, e fumar
maconha em lugar público ou vendê-la permanece proibido.
Agora, entretanto, há uma distinção entre usuário e traficante. A nova
norma também prevê penas alternativas aos consumidores, como prestação de
serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo.
Estadão Conteúdo
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