O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) teve acatado pela 18ª Zona Eleitoral um pedido para impugnar a candidatura de Mário Martins de Miranda Netto para o cargo de vereador em Fernando Pedroza nas eleições municipais de 2024. O MPRN fundamentou o pedido em dano ao erário causado em 2009, quando Mário Martins ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), as contas da presidência foram julgadas irregulares por meio do Acórdão nº 131/2015. O Tribunal apontou diversos problemas, incluindo o atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e no envio dos comprovantes de sua publicação, além do pagamento de subsídios acima do limite constitucional permitido. Esses atos foram classificados como dolosos e resultaram na desaprovação das contas, imposição de multa e a necessidade de ressarcimento ao erário municipal.
Mario Martins recorreu da decisão, mas seu pedido de reconsideração foi negado. A decisão do TCE reafirmou a inelegibilidade, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece que, em casos de rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, o candidato é inelegível.
Com base no dano causados aos cofres públicos e na inelegibilidade resultante, a Justiça Eleitoral acatou a impugnação do MPRN e barrou a candidatura de Mário Martins, garantindo a conformidade com as normas eleitorais e assegurando a integridade do processo eleitoral para as próximas eleições municipais.
MPRN
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