A Justiça Eleitoral proferiu importante a favor do candidato à Prefeitura de Natal, Carlos Eduardo (PSD) contra as propagandas com críticas nas redes sociais do candidato Paulinho Freire (UNIÃO) e sua coligação.
Em uma das decisões, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, além de suspender as críticas, aplicou uma multa de R$ 5mil a Paulinho Freire pelo constante impulsionamento de conteúdo considerado difamatório contra Carlos Eduardo. A sentença se baseou no artigo 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização de publicidade paga para veiculação de ataques a candidatos.
A justiça eleitoral, também, determinou a remoção imediata de postagens nas redes sociais que também criticavam Carlos Eduardo. Com isso, as publicações, feitas por Paulinho Freire e o também candidato a vereador Robson Carvalho, chamavam o ex-prefeito de termos como “charlatão”.
A empresa Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5mil por dia de descumprimento.
TRIBUNA DO NORTE
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