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07 setembro 2024

Justiça Eleitoral multa Quaest e InterTV por falha em cadastro de pesquisa de Natal

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte aplicou uma multa de R$ 53 mil ao instituto Quaest por entender como irregular o cadastro de uma pesquisa de intenção de votos para a Prefeitura do Natal realizada a pedido da InterTV Cabugi. Afiliada da TV Globo no RN, a emissora também foi multada no mesmo valor.

Proferida nesta sexta-feira 6, a sentença foi do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 69ª Zona Eleitoral, que já tinha soltado uma liminar no último dia 29 de agosto determinando que os resultados da pesquisa fossem retirados do ar. Agora, além da suspensão da divulgação, foi aplicada a multa. Ainda cabe recurso da decisão.

Registrada na Justiça Eleitoral com o código 07606/2024, a pesquisa foi divulgada pela emissora no dia 26.

 

A retirada do conteúdo foi solicitada pelos candidatos Paulinho Freire (União Brasil) e Rafael Motta (Avante). Eles alegaram que a pesquisa infringiu a lei ao não especificar os bairros visitados pelos pesquisadores. No lugar disso, a empresa realizadora da pesquisa usou “códigos sem qualquer esclarecimento maior do que eles significam”. Além disso, a Quaest não apresentou no tempo correto a quantidade de entrevistas realizadas em cada Setor Censitário.

Ao registrar a pesquisa, a Quaest detalhou os locais visitados usando o critério de Setores Censitários, usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo Demográfico. Mas isso não convenceu ao juiz.

“Entendo razoável que os Setores Censitários sejam identificados por códigos que identifiquem zonas geográficas por traçados outros que não aqueles que delimitam bairros, mas desde que, em tempo hábil, e na forma da lei, haja uma explicação clara e transparente acerca de tais códigos, seja na apresentação do plano amostral, seja na complementação dos dados”, afirmou o magistrado.

Agora RN


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