A Justiça determinou suspensão de atividades irregulares em dunas da
Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, e condenou o empreendedor responsável pelo
local e o Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(Idema). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (9). De acordo com a 3ª
Vara da Comarca de Ceará-Mirim, entre as determinações está a proibição da
prática do “esquibunda” e a obrigatoriedade de desativar e remover estruturas
como piscina, poço e construções de alvenaria, além de dar uma destinação
ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, também impôs ao
empreendedor a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área
Degradada (PRAD) no prazo de 90 dias, em conformidade com o Termo de Referência
apresentado pelo Idema. O local onde o empresário operava suas atividades havia
sido explorado comercialmente, apesar de ser uma área de proteção ambiental.
Além da condenação ao empreendedor, a Justiça determinou que o Idema
deve acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução do PRAD, apresentando
relatórios trimestrais sobre o progresso do projeto. Caso haja descumprimento
das medidas estabelecidas, o órgão deverá informar imediatamente ao Judiciário.
A multa por atraso no cumprimento da sentença foi fixada em R$ 1.000 diários, a
serem destinados ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos.
A ação civil pública contra o empreendedor foi movida após a constatação
de que ele havia suprimido vegetação nativa e modificado dunas em uma Área de
Preservação Permanente (APP), sem autorização dos órgãos ambientais
competentes. Mesmo após firmar um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o
Idema, comprometendo-se a regularizar a situação, o réu não cumpriu as
obrigações acordadas, como a remoção das estruturas e o correto descarte dos
resíduos.
O MPRN também apontou falhas por parte do Idema, acusando o órgão de
omissão na fiscalização das atividades. Segundo o Ministério Público, o
instituto não cumpriu seu papel de vigilância, agravando a situação ao firmar
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o réu, sem, contudo, fiscalizar
devidamente o cumprimento das cláusulas estabelecidas. A Justiça considerou que
o Idema falhou ao não tomar as medidas cabíveis, mesmo após constatar
irregularidades no funcionamento do estabelecimento.
A juíza destacou que o empreendedor não possuía autorização para
intervir na vegetação nativa ou nas dunas, o que só é permitido em casos de utilidade
pública, o que não se aplicava ao caso. Além disso, ela ressaltou que o réu não
pode tratar a recuperação ambiental com negligência, especialmente em um
habitat tão sensível como a Lagoa de Jacumã.
Com Informação Tribuna do Norte
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