A Justiça Eleitoral proibiu o uso de telemarketing para divulgação
de propaganda nestas eleições, conforme a Resolução
23.610/2019. A restrição vale para qualquer horário e visa garantir campanhas
eleitorais mais justas e transparentes.
Também está vetado o envio de mensagens
instantâneas em massa sem consentimento prévio dos destinatários. Quem realizar
propaganda na internet atribuindo falsamente sua autoria a terceiros poderá ser
multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições.
AGORA RN
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