A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença da Unidade de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim) da Comarca de Natal, que resultou na condenação de dois homens a penas de dois anos e oito anos de reclusão, respectivamente. Eles foram considerados culpados pelos crimes de tortura, corrupção de menores e organização criminosa, conforme previsto nas leis brasileiras.
Os defensores dos condenados argumentaram sobre a quebra da cadeia de custódia devido a um reconhecimento pessoal irregular e a falta de provas substanciais. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelo tribunal.
O caso remonta ao dia 21 de março de 2021, em João Câmara, onde um grupo, incluindo os acusados B. B. e J. M., corrompeu um adolescente e, com sua ajuda, agrediu duas vítimas. O objetivo era obter informações e confissões sobre um suposto furto relacionado a uma terceira pessoa, utilizando violência e grave ameaça.
A decisão judicial destacou que a identificação dos acusados não se baseou em reconhecimento fotográfico, mas na prisão em flagrante de um dos envolvidos. O primeiro acusado foi detido enquanto carregava a vítima, e o segundo foi preso em um local apontado por uma das vítimas como o cenário da tortura. O reconhecimento realizado posteriormente teve apenas função confirmatória.
A condenação foi sustentada por múltiplos elementos de prova, incluindo a apreensão de uma picareta, identificada pelas vítimas como um dos instrumentos de tortura, dados extraídos de celulares e depoimentos colhidos durante o processo judicial.
Além disso, o relator dos apelos, desembargador Saraiva Sobrinho, enfatizou que, conforme a Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a configuração do crime de corrupção de menores não requer a prova da efetiva corrupção, uma vez que se trata de um delito formal. Ele destacou que a declaração do adolescente durante a investigação elimina qualquer dúvida sobre a ocorrência do crime.
TRIBUNA DO NORTE
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