PESQUISA ESTE SITE

Total de visualizações de página







16 outubro 2024

BENS DA IGREJA DO APÓSTOLO VALDOMIRO SANTIAGO SÃO PENHORADOS PELA JUSTIÇA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Para pagar dívidas de aluguel de um imóvel residencial, teclados, bateria, baixo, violão, guitarras, mesa e caixas de som, microfones, câmeras, telões de LED e TVs estão entre os bens da Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, que devem ser penhorados.

A decisão, tomada pela juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na zona oeste da capital paulista, foi proferida na última terça-feira (8/10).

O autor do processo, Sergio Francisco Barbosa, firmou um contrato de locação de um apartamento na Vila Suzana, zona sul de São Paulo, com a igreja de Valdemiro.

O valor mensal do aluguel era, inicialmente, de R$ 2 mil, sujeito a reajustes anuais pela inflação. De acordo com o processo, estão em atraso parcelas de aluguéis entre outubro de 2017 e agosto de 2020, além de condomínios e IPTU.

Uma penhora anterior abateu R$ 38.297,38, deixando o montante de R$ 103.570,06 ainda em atraso. As partes chegaram a firmar um acordo para extinguir a dívida, mas a igreja não cumpriu sua parte na negociação. Por isso, a Justiça decidiu pela penhora dos bens.

Ainda segundo o processo, se os bens penhorados não cobrirem o valor da ação, um imóvel da instituição já está determinado para ir à penhora. Trata-se de um galpão comercial localizado na Rua Benedito Fernandes, nº 169, no bairro de Santo Amaro, na zona sul paulistana.

Com área construída de 46.845,32 m², que abriga o templo da igreja, um prédio administrativo de cinco andares e um estacionamento subterrâneo.

A penhora do imóvel foi determinada pelo juiz em 29 de junho de 2024, após a igreja apresentar impugnação à penhora inicial.

A argumenta que o valor do imóvel é muito superior ao da dívida, utilizando um laudo técnico de outro processo que avalia o imóvel em R$ 260 mil. No entanto, a Justiça manteve a penhora.

O galpão em questão registra diversas outras penhoras averbadas, o que significa que a igreja possui outros credores. Por isso, a venda do imóvel em leilão envolveria um concurso de credores – esse fato levou o proprietário do apartamento na Vila Suzana a demonstrar preocupação em conseguir recuperar o valor devido.

O que diz a igreja
O portal Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da Igreja Mundial, feita pelo advogado Carlos Araujo Ibiapino. No processo, a instituição religiosa alegou que os cálculos apresentados pelo credor estavam equivocados, “excedendo em muito o contratado e pactuado entre as partes”. A igreja, contudo, não detalhou os supostos erros nos cálculos.

A igreja também apontou passar por dificuldades financeiras, argumentando ser uma “instituição religiosa sem fins lucrativos, a qual se mantém apenas de ajuda dos fiéis, mediante contribuições voluntárias esporádicas”.

Com base nessa alegação, a igreja solicitou o benefício da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais. Essa solicitação foi inicialmente acatada pela Justiça – contanto que a instituição comprovasse sua situação financeira. Por não ter apresentado a documentação necessária no prazo determinado, o benefício foi revogado.

A Igreja Mundial do Poder de Deus também argumentou que, por ser uma entidade religiosa, o contrato de locação do imóvel só poderia ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei 8.245/91.

Essa argumentação visava impedir o despejo e garantir a permanência da igreja no imóvel, mesmo com o atraso nos pagamentos. Contudo, o artigo em questão prevê que a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

Por fim, a instituição religiosa usou a pandemia de Covid para justificar os atrasos, mesmo que a dívida tenha se iniciado em 2017, três anos antes do período pandêmico.

Em abril de 2020, a igreja alegou que a pandemia e os decretos estaduais que determinaram o fechamento das igrejas causaram uma diminuição significativa na arrecadação, “vez que os fiéis não estão impedidos de frequentar os templos”.

A Justiça considerou essa alegação insuficiente, uma vez que a igreja não apresentou, novamente, comprovação de que sua atividade estava efetivamente comprometida.

O portal Metrópoles contatou a defesa do autor do processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Metrópoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário