Os proprietários de veículos que têm direito à restituição dos valores de multas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), fruto de acordo judicial homologado entre o departamento e o Ministério Público do Estado (MPRN), podem solicitar o pagamento até o dia 21 de novembro deste ano. O cidadão que tiver o nome na listagem, divulgada no portal do Detran, deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e anexar os demais documentos. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025.
O prazo que o requerimento ficará disponível no portal de serviços é de 90 dias a contar da data da publicação do edital, que foi feita na edição de 31 de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE). A solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento online, via portal de serviços. Os proprietários podem conferir a lista por meio deste link.
A restituição dos valores é referente a multas aplicadas entre dezembro de 1996 a junho de 2000, conforme especificações detalhadas no edital. No total, são 50.856 multas que serão ressarcidas aos beneficiados pelo acordo. A listagem no site apresenta o proprietário na época da aplicação, o valor da multa e o valor com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até 2022.
Confira as infrações de trânsito inclusas no chamamento público:
Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 (trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO
Além de preencher o requerimento específico disponibilizado no portal do Detran, o cidadão que tiver o nome na listagem deverá anexar os demais documentos para pessoa física, jurídica ou representação.
Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no botão “publicações”, o edital completo, o requerimento e a listagem completa com nome, placa do veículo, valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida avaliação dos requerimentos e cumprimento dos prazos.
Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da ouvidoria 3232-1219 (mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br.
TRIBUNA DO NORTE
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