A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação do Estado para indenizar em R$ 30 mil uma moradora de Caicó, que sofreu um grave acidente de moto na RN-118, rodovia com buracos na região do Seridó. O acidente ocorreu quando o veículo à frente freou bruscamente por causa dos buracos, obrigando a mulher a desviar e perder o controle da motocicleta, o que resultou em sua queda em uma ribanceira.
A vítima sofreu uma fratura exposta que, mesmo após tratamento, evoluiu para a amputação de sua perna direita. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a indenização de R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos.
O Estado alegou que não havia como comprovar que o acidente foi causado pelos buracos e questionou se a motociclista estava dentro do limite de velocidade permitido. No entanto, o desembargador relator, Ibanez Monteiro, concluiu que houve omissão do Estado na manutenção da rodovia, o que justificou a condenação.
Apesar de a mulher ter alegado incapacidade total para trabalhar, a Justiça negou o pedido de pensão vitalícia, já que não foi comprovado que ela exercia atividade remunerada na época do acidente. TRIBUNA DO NORTE
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