O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais para todos os profissionais que exerçam atividades de cuidado, assistência, acompanhamento ou qualquer outra função que envolva contato direto com pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças de até 3 anos de idade no Rio Grande do Norte.
A matéria prevê que todos os profissionais, em instituições públicas ou privadas, domiciliares ou hospitalares, deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais no ato de admissão e, posteriormente, a cada 12 meses de exercício profissional. As certidões deverão ser emitidas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; e Polícia Federal.
“Pessoas idosas, crianças e indivíduos com deficiência frequentemente dependem de cuidados intensivos e apoio emocional e físico. Garantir que os profissionais que trabalham com esses grupos não tenham antecedentes que possam comprometer sua segurança é essencial para construir um ambiente de confiança e proteção”, afirmou Gustavo Carvalho.
Segundo o projeto, o não cumprimento da lei acarretará ao infrator as penalidades de advertência e multa, em caso de reincidência.
Em entrevista, o deputado estadual falou sobre detalhes do projeto. Confira:
Quais são os critérios específicos para que uma certidão negativa seja considerada válida no contexto desse projeto?
Gustavo Carvalho – Para que uma certidão negativa seja considerada válida, ela deve ser emitida pelos órgãos competentes, como a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça do Estado e a Polícia Federal. Essas certidões devem estar atualizadas e ser apresentadas no momento da admissão e renovadas anualmente. A exigência de fontes confiáveis e oficiais garante que o histórico de antecedentes dos profissionais que atuam com idosos seja verificado de forma completa e segura.
Como o senhor enxerga o impacto dessa medida para a proteção de pessoas idosas, com deficiência e crianças? O que mais pode ser feito para garantir a segurança desses grupos?
Gustavo Carvalho – Acreditamos que a exigência de certidões negativas de antecedentes criminais oferece uma camada adicional de proteção, essencial para garantir que os profissionais que cuidam de pessoas vulneráveis, como idosos, possuam um histórico confiável. Essa medida é fundamental para proteger indivíduos que, devido à idade ou condições de saúde, podem estar em situação de dependência e vulnerabilidade. Além disso, o projeto abre caminho para políticas mais amplas que busquem, de forma contínua, aumentar a segurança de pessoas com deficiência e crianças em outros contextos de cuidado. A implementação de treinamentos obrigatórios e de fiscalização mais ativa em instituições de cuidado são medidas adicionais que podem fortalecer ainda mais essa proteção.
Que medidas de fiscalização estão previstas para garantir o cumprimento da lei?
Gustavo Carvalho – O projeto prevê que as instituições mantenham em arquivo as certidões negativas por um período mínimo de cinco anos, possibilitando a verificação por parte dos órgãos responsáveis. A fiscalização poderá ser realizada por meio de auditorias e inspeções periódicas, assegurando que as instituições estejam em conformidade com a lei e que todos os profissionais tenham seus antecedentes verificados de forma contínua.
Há planos para estender essa exigência a outros profissionais que também atuam em contato com grupos vulneráveis, como adolescentes ou pessoas com problemas de saúde mental?
Gustavo Carvalho – Atualmente, o projeto concentra-se no atendimento a idosos devido à urgência e à importância de uma resposta legislativa a essa população. Contudo, a iniciativa abre um importante precedente, podendo, em um futuro próximo, ser adaptada para outros contextos que envolvam grupos vulneráveis, como adolescentes e pessoas com problemas de saúde mental. Nossa intenção é que essa exigência possa servir de modelo para ampliar a segurança em diversas áreas do cuidado.
Em caso de infração por instituições públicas, como a penalidade de multa seria aplicada?
Gustavo Carvalho – A aplicação da penalidade de multa seguiria os mesmos critérios para instituições públicas e privadas, sendo que, em caso de infração, a instituição estaria sujeita à advertência e à multa de até R$ 5.000,00 por profissional em situação irregular. No caso de instituições públicas, o valor da multa poderia ser incorporado como penalidade administrativa, o que reforça a seriedade e a equidade do cumprimento da lei.
AGORA RN
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