Uma criança da região Oeste do Rio Grande do Norte, que vivia com uma família adotiva desde o nascimento, retornará ao lar após decisão judicial suspender seu abrigamento institucional.
A criança havia sido retirada do convívio familiar depois que um exame de DNA confirmou que o homem que acreditava ser seu pai biológico não tinha vínculo genético com ela.
A Justiça considerou que, apesar de o processo de adoção não ter sido regularizado, a criança sempre foi cuidada pelo casal como filho, estando integrada em um ambiente familiar estável e sem riscos aparentes para seu desenvolvimento físico e emocional.
De acordo com o desembargador responsável, Cláudio Santos, a decisão judicial considerou que prosseguir com o abrigamento seria desnecessário e poderia prejudicar o bem-estar da criança.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) embasou a decisão em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que garante proteção integral e atendimento prioritário às crianças, especialmente em casos que envolvem institucionalização.
Com isso, foi ordenado o retorno imediato da criança ao lar adotivo. O caso ainda será avaliado pela Primeira Câmara Cível do TJRN para uma decisão final.
G1RN
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