Os candidatos e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições 2024 têm até esta terça-feira (5) para entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final da campanha. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no caso das candidaturas majoritárias e agremiações partidárias que participaram do 2º turno em Natal, o prazo se estende até 16 de novembro, sendo obrigatório o envio das informações do 1º Turno via sistema SPCE/2024 até esta terça-feira.
Além do registro de toda a movimentação financeira da campanha, a prestação de contas deve conter a respectiva documentação fiscal comprobatória, os comprovantes de transferências ao Tesouro Nacional de valores de recursos do FEFC não utilizados, bem como, das sobras de campanha de Fundo Partidário e de outros recursos à direção partidária da circunscrição.
Sistemas SIEME e SPCE
A elaboração, o envio das informações e a geração da mídia eletrônica da prestação de contas são feitos por meio do Sistema SPCE/2024. A entrega da mídia eletrônica, contendo a documentação comprobatória, deve ser feita por meio do portal do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).
Excepcionalmente, para a eventualidade de alguma impossibilidade técnica do envio tempestivo da mídia eletrônica por meio do portal SIEME, o prestador de contas (candidatos a Prefeito/Vereador/Diretório Municipal) poderá comparecer à Zona Eleitoral competente, conforme expediente de funcionamento, para entrega presencial da referida mídia gravada em PENDRIVE.
Quais são as consequências para quem não presta contas?
Os candidatos que permanecerem omissos ante o dever de prestar contas, no caso de julgamento de contas não prestadas, ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, não poderão se candidatar nas eleições seguintes e terão que devolver integralmente os recursos do FEFC/Fundo Partidário, caso recebidos, ao Tesouro Nacional.
Já os partidos políticos poderão ficar inaptos a receberem repasses de recursos do Fundo Partidário, além da suspensão do registro ou anotação na Justiça Eleitoral e devolver os recursos do FEFC/Fundo Partidário recebidos, no caso de julgamento de contas não prestadas.
TRIBUNA DO NORTE
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