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02 dezembro 2024

Divergências de R$ 400 milhões no Simples Nacional no RN podem excluir empresas do regime

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Cerca de 900 optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte tiveram divergências na declaração do faturamento em 2023, de acordo com a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Note (Sefaz-RN).De acordo com levantamento, as empresas notificadas apresentaram receita incompatível com as compras de mercadorias realizadas nesse período, tendo uma divergência de aproximadamente R$ 400 milhões na Receita Bruta declarada. O valor estimado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido é de cerca de R$ 10 milhões. Segundo a Sefaz, os contribuintes com essa irregularidade foram já foram notificados, e se não regularizarem a situação, podem ser excluídos do regime simplificado.

Os indícios de irregularidade foram detectados por meio do cruzamento de dados em malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual, que apontaram inconformidades, como, por exemplo, volume das aquisições de mercadorias superior ao faturamento ao longo do ano declarado no PGDAS-D.

Após a notificação, caso o valor não seja corrigido na declaração até o prazo estipulado, o contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional, sendo enquadrado na condição de contribuinte do regime normal. Além disso, corre o risco da abertura de procedimento de ação fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento.

A alternativa para essas pessoas é o Programa de Autorregularização Espontânea, que deverá ser feito antes da abertura de ação fiscal. A data limite para adesão ao procedimento é 31 de janeiro de 2025. O primeiro passo para autorregularização é verificar se há a notificação prévia da SEFAZ no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após constatar a entrada na malha fina por omissão de receitas, o contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional e retificar o PGDAS-D, colocando o valor correto de faturamento.



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