Cerca de 900 optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Norte tiveram divergências na declaração do faturamento em 2023, de acordo com a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Note (Sefaz-RN).De acordo com levantamento, as empresas notificadas apresentaram receita incompatível com as compras de mercadorias realizadas nesse período, tendo uma divergência de aproximadamente R$ 400 milhões na Receita Bruta declarada. O valor estimado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido é de cerca de R$ 10 milhões. Segundo a Sefaz, os contribuintes com essa irregularidade foram já foram notificados, e se não regularizarem a situação, podem ser excluídos do regime simplificado.
Os indícios de irregularidade foram detectados por meio do cruzamento de dados em malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual, que apontaram inconformidades, como, por exemplo, volume das aquisições de mercadorias superior ao faturamento ao longo do ano declarado no PGDAS-D.
Após a notificação, caso o valor não seja corrigido na declaração até o prazo estipulado, o contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional, sendo enquadrado na condição de contribuinte do regime normal. Além disso, corre o risco da abertura de procedimento de ação fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento.
A alternativa para essas pessoas é o Programa de Autorregularização Espontânea, que deverá ser feito antes da abertura de ação fiscal. A data limite para adesão ao procedimento é 31 de janeiro de 2025. O primeiro passo para autorregularização é verificar se há a notificação prévia da SEFAZ no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após constatar a entrada na malha fina por omissão de receitas, o contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional e retificar o PGDAS-D, colocando o valor correto de faturamento.
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