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03 dezembro 2024

Ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves são condenados por improbidade administrativa

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou os ex-deputados federais Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por utilizarem recursos provenientes de propina para financiar a campanha política de Alves ao governo do estado em 2014, quando concorria pelo PMDB (hoje MDB). A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os ex-parlamentares teriam recebido R$ 4,15 milhões em dinheiro ilícito para a campanha de setembro daquele ano. O valor nunca foi declarado à Justiça Eleitoral.

A condenação é um desdobramento das operações Lava Jato e Manus. O MPF acusa Cunha e Alves de participarem de um esquema de corrupção envolvendo propinas ligadas a financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal. Investigações apontam que ambos indicavam políticos para altos cargos na instituição em troca de vantagens financeiras.

“Existia uma ‘parceria criminosa’ entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal”, afirmou o MPF em nota.

Indícios de ciência da origem ilícita
As investigações indicam que os ex-deputados estavam cientes da procedência ilícita do dinheiro. Conforme o MPF, “Impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie”.

Defesa de Henrique Eduardo Alves se manifesta
A defesa de Henrique Eduardo Alves rebateu a condenação, argumentando que não há provas concretas para justificar a decisão. Em nota, a defesa afirmou:

“Em que pese condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES ‘prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações’ objeto da acusação.

Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.

A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença.”

PONTA NEGRA NEWS 

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