Uma operação da secretaria municipal de meio ambiente e planejamento urbano, em conjunto com o Núcleo de Policiamento Rodoviário CPRv da Polícia Militar, da cumprimento nesta quinta-feira (12) de dezembro de 2024, a lei que proíbe caminhões basculantes carregados acima de 15 mil quilos nas vias públicas, outro fator os veículos só poderá trafegar abaixo de 15 mil quilos, enlonada.
DECRETO 287/2021
Art. le Fica proibido o trânsito, a parada e 0 estacionamento de veicuios pesados e caminhões que tenham peso superior a OS (cinco) toneladas nas ruas, avenidas, travessa e becos da cidade de Itap que náO esteiam sinalizados como via permitida para circulação de veiculos pesados.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Transporte responsável pela fiscalização e pela sinalização das vias autorizadas a circulação de veiculos pesados.
Art. Ficam excluidos das restrições previstas no artigo 12 deste Decreto os VeículoS Urbanos de Carea - VUC.
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