O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou os pedidos da defesa de um condenado por corrupção ativa, crime ocorrido em um Centro de Detenção Provisória. A defesa argumentou que houve erro na dosimetria da pena, apontando fundamentos genéricos e desproporcionais, especialmente na análise da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Também questionou os critérios para o aumento da pena, alegando inconsistência com a jurisprudência do STJ. No entanto, o colegiado discordou dessas alegações.
A dosimetria corresponde a dosagem da pena adequada ao infrator e à sua participação no delito. “O Tribunal entende que os argumentos sobre a dosimetria da pena, incluindo a valoração da culpabilidade e das circunstâncias do crime, foram devidamente debatidos no processo de origem, sem que houvesse erro ou contrariedade às evidências dos autos”, aponta o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro.
Conforme o relator, o requerente da reforma na sentença, também não obteve êxito em demonstrar eventual alteração no cenário fático capaz de embasar o provimento desse pedido de revisão criminal, sendo preciso destacar que a revisão criminal não se presta a rediscutir matéria já decidida em julgamento.
“O requerente busca indevidamente atribuir função de sucedâneo recursal a este feito, o que não pode ser admitido por esta via, por se tratar de demanda de impugnação, de caráter excepcional, que só tem cabimento nas hipóteses estritas do art. 621 do CPP”, enfatiza o relator.
TRIBUNA DO NORTE
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