O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Amílcar Maia, derrubou duas liminares que obrigava o governo do estado a pagar o 13º dos servidores ainda no mês de dezembro.
A decisão atende ao pedido do Governo do Estado e do Instituto de Previdência (Ipern). O governo alegou "não ter disponibilidade financeira para quitar a gratificação natalina de todos os empregados e servidores públicos estaduais, ativos e inativos, ainda neste mês de dezembro".
O desembargador avaliou que o pagamento neste prazo poderia causar grave lesão à economia pública e ainda trazer prejuízos a outros servidores da administração direta.
"Creio que as tutelas de urgência concedidas têm potencial de provocar grave lesão à economia pública, representando maior abalo ao já combalido erário Estadual, cuja crônica carência de recursos é de todos sabida, afetando a sua capacidade de financiar os serviços de sua competência e o próprio pagamento da folha de dezembro dos empregados e servidores estaduais, ativos e inativos".
Calendário do 13º
No início de dezembro a governadora Fátima Bezerra anunciou o calendário de pagamento do 13º. O cronograma prevê que os servidores que ganham acima de R$ 4.200 só receberão o 13º em 10 de janeiro.
Diante do anúncio, categorias como o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde), Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (Sinsp), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN), e a Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RIo Grande do Norte (Aduern) acionaram a justiça para receber o 13º ainda no mês de dezembro.
A decisão desta sexta (27) do presidente do TJRN, Amílcar Maia, alcança as liminares concedidas em favor do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (Sinte).
Mas, pelo menos outros dois processos têm decisões que obrigam a gestão estadual a pagar o 13º salário até o fim de dezembro:
uma liminar assinada pelo magistrado Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde);
um mandado de segurança da desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, do próprio TJRN, que abrange todos os servidores da administração direta.
O governo do estado informou que também recorreu dessas decisões.
G1RN
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