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19 setembro 2024

Deputado apresenta projeto que proíbe fogos com efeitos sonoros no RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV


 Com o objetivo de proteger a saúde pública, o bem-estar animal e preservar o meio ambiente, o deputado Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou projeto de lei proibindo o manuseio, a utilização, queima ou soltura de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros e ruidosos no Rio Grande do Norte. O parlamentar tratou deste tema em pronunciamento durante a sessão plenária desta quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa.

“A utilização de fogos de artifício que produzem estampidos tem demonstrado causar sérios danos, especialmente a pessoas idosas, crianças, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a animais, tanto domésticos quanto silvestres. No que tange à saúde pública, é importante destacar que o impacto dos ruídos gerados por fogos de artifício é severo em pessoas com condições neurológicas ou psiquiátricas sensíveis ao barulho”, justificou o deputado.

Gustavo Carvalho também lembrou que os pacientes com síndrome do pânico e de ansiedade são particularmente afetados. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o fato de que o barulho excessivo pode desencadear crises sensoriais graves, gerando desconforto físico, ansiedade e, em alguns casos, surtos violentos ou auto lesivos. Isso é especialmente problemático em crianças autistas, que apresentam hipersensibilidade auditiva e reagem de forma intensa a sons altos e inesperados, como os provocados por fogos de artifício”, disse.

O projeto, que irá tramitar nas comissões temáticas da Casa, prevê multa no valor de R$ 2 mil a R$ 10 mil conforme a quantidade de fogos utilizados, sendo o valor dobrado em caso de reincidência, que é a repetição da infração num período inferior a 30 dias.

Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados a programas de proteção e bem-estar animal, bem como a ações de preservação do meio ambiente e saúde pública no RN


Polícia divulga imagens de suspeito de incendiar e furtar cartórios no RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV
Policiais civis divulgaram, nesta quarta-feira (18), imagens de um suspeito de ter cometido um incêndio e um furto no cartório do município de Ielmo Marinho. Ele também é suspeito de furtar e tentar incendiar o 2º Ofício de Notas localizado na cidade de Ceará-Mirim.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o crime em Ielmo Marinho ocorreu no dia 15 de julho de 2024. O suspeito foi flagrado por meio de câmeras de segurança, no qual estava pulando o muro do imóvel.

As imagens foram divulgadas por agentes da 22ª Delegacia de Ceará-Mirim e da 29ª Delegacia de Polícia de Ielmo Marinho. A Polícia Civil segue em busca de informações para identificar e localizar o suspeito, solicitando que a população colabore enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Tribuna do Norte 


Ex-PM João Grandão segue internado e sob vigilância do BOPE e PF

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O ex-policial militar João Maria da Costa Peixoto, conhecido como João Grandão, segue hospitalizado no Walfredo Gurgel, em Natal, sem previsão de alta. Segundo informações apuradas pela TRIBUNA DO NORTE, nesta quinta-feira (19), o ex-PM estaria internado na ala de enfermaria destinada a presos. No local, João estaria algemado e vigiado por policiais do BOPE e da Polícia Federal.

O ex-PM deu entrada na unidade hospitalar após ser baleado em tiroteio durante uma operação da Polícia Civil, coordenada pelo Deicor, em Monte Alegre, quando as equipes foram alvo de tiros ao abordarem um caminhão carregado de cigarros ilegais e que estava sendo escoltado por outros suspeitos. A Polícia Civil ainda não esclareceu qual o envolvimento de João Grandão nesta ocorrência.

Tribuna do Norte 

Polícia prende quatro suspeitos por tráfico de drogas em Baía Formosa

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Em uma operação realizada nesta quarta-feira (18), policiais civis da 104ª Delegacia de Polícia (DP) de Canguaretama prenderam quatro suspeitos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma residência em Baía Formosa. A ação, autorizada pelo Poder Judiciário, resultou na prisão de dois homens, de 30 e 23 anos, e duas mulheres, de 19 e 22 anos, envolvidos nos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Durante a operação, foram apreendidas porções de drogas, uma arma de fogo, munições e balanças de precisão, reforçando as suspeitas de que o grupo atuava na comercialização de entorpecentes na região.

A ação policial contou com o apoio da 105ª Delegacia de Polícia (DP) de Baía Formosa e da 10ª Companhia Independente da Polícia Militar de Canguaretama.

Os quatro suspeitos foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais e, posteriormente, transferidos ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Tribuna do Norte 

Homem condenado por assalto à UFRN é preso em operação da Polícia Civil

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/Polinter), prendeu nesta quinta-feira (19) um homem de 29 anos, condenado pelo crime de roubo em Natal. O mandado de prisão definitiva foi expedido pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu em 2021, quando o condenado assaltou a Faculdade de Odontologia da UFRN, na capital potiguar. Sentenciado a 13 anos e 4 meses de prisão, o homem fugiu e permaneceu foragido até ser localizado no bairro Mãe Luiza, na Zona Leste de Natal.

O suspeito foi levado à delegacia para os trâmites legais e, posteriormente, encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena.

Com Informações Tribuna do Norte 
 

Falta de vacinas atinge 56% dos municípios do Estado, aponta CNM

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que 64,7% das cidades brasileiras relataram falta de vacinas para imunizar, situação que afeta principalmente o público infantil. Na realidade do Rio Grande do Norte, o estudo mostra que 56% dos municípios potiguares constataram esse desabastecimento de pelo menos um imunizante na rede pública, 6ª maior porcentagem do Nordeste. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE visitou a Unidade Básica de Saúde (UBS) São João, no bairro do Tirol, em Natal, durante esta quarta-feira (18) e constatou a falta da Varicela há pelo menos três meses.


De acordo com a direção da unidade, desde o encerramento do último lote da Varicela, o pedido foi realizado à Prefeitura do Natal. Por sua vez, o executivo municipal teria sinalizado à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que teria retornado informando a falta dessa vacina em todo Rio Grande do Norte. A Varicela, conhecida popularmente como catapora, é uma doença altamente contagiosa.

A pendência do imunizante Varicela na rede pública foi líder no levantamento do CNM, situação relatada por pelo menos 1.210 municípios brasileiros. Desde 2013, o Ministério da Saúde incluiu essa vacina na rotina tetra viral para crianças entre 15 meses e dois anos de idade.


Segundo Maria Eliza Garcia, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (COSEMS-RN), além da Varicela, a falta da Vacina Antirrábica também é uma realidade no estado.

“Estamos vivendo um momento preocupante para cumprimento de vacinação de acordo com as obrigações de percentual de cobertura”, afirma. De acordo com Maria Eliza, o mês de outubro será ainda mais crítico, pois já houve uma sinalização do Ministério da Saúde quanto à falta das vacinas de Febre Amarela e da Difteria, Tétano e Pertussis (DTP).


“Estamos fazendo um documento junto com a Sesap para o Ministério da Saúde solicitando providências e também mandaremos para o Ministério Público dando ciência da falta de vacinas para que não sejamos notificados pela Justiça. Neste momento teremos baixa cobertura destas vacinas”, explica a presidente do COSEMS-RN. A falta de vacinas também foi tema de uma reunião remota entre os municípios e o Governo do Rio Grande do Norte durante a manhã desta quarta-feira.


Outras vacinas relatadas pelos municípios brasileiros em falta são: Covid Criança (inativada XBB laboratório Moderna) com 770 relatos; Meningocócica C com 546; Tetraviral (Sarampo, caxumba, rubéola e varicela) com 447; Hepatite A com 307; e DTP com 288.


Nacionalmente, Santa Catarina apresenta a maior falta de vacinas, relatado por 83,7% das cidades. No ranking regional, o desabastecimento do Nordeste é liderado por Pernambuco (80,6%), Ceará (78,7%) e Maranhão (76,7%). Em sequência aparecem Bahia (66,9%), Alagoas (65,5%), Rio Grande do Norte (56%), Sergipe (51,7%), Paraíba (50%) e Piauí (44%).


Após constatar os dados do levantamento evidenciando a falta de vacinas em 1.563 cidades brasileiras, o Conselho Nacional de Municípios oficiou o Ministério da Saúde para cobrar providências para sanar a falta de vacinas.

Tribuna do Norte 

Operário natural de Patu morre vítima de acidente de trânsito na BR 304 em Mossoró no Oeste Potiguar

REDAÇÃO ITAJÁ TV
O acidente aconteceu no último sábado 14 de setembro de 2024, na BR 304 na região da Maísa zona rural de Mossoró. A vítima foi identificada como Henrique Cardoso da Silva, 52 anos, era natural de Patú e trabalhava em uma empresa na região da Maísa.

Segundo informações da Polícia Civil, Henrique trafegava de moto pela rodovia quando foi colhido por um veículo, ainda não identificado. A vítima recebeu atendimento do Samu no local e precisou ser conduzido ao Hospital Tarcísio Maia.

No domingo dia 15, ele apresentou alteração no seu quadro clínico, evoluindo para óbito. O corpo de Henrique Cardoso, foi examinado no Instituto Médico Legal do Itep e depois liberado para seus familiares. O delegado José Vieira de Castro da 39ª Delegacia Distrital vai investigar o caso.

Com Informações Fim da linha 

Procurado da Justiça paraibana com condenação por furto se entrega à Polícia Civil em Mossoró

REDAÇÃO ITAJÁ TV
José de Arimatéia de Oliveira Barbosa, 27 anos morador da Serra do Mel/RN, se apresentou espontaneamente, nesta terça feira 17 de setembro, ào delegado Dênys Carvalho, da 38ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró.

O mesmo era procurado da justiça e estava com mandado de prisão em aberto, desde março do corrente ano, em decorrência de uma sentença condenatória, já transitada e julgada, por crime de furto (artigo 155) de um bode no estado da Paraíba.

O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execução Penal de João Pessoa/Pb. Arimatéia foi condenado a 2 anos de prisão em regime fechado, pelo crime. Temendo ser preso a qualquer momento, ele resolver se entregar.

O delegado Dênys Carvalho deu cumprimento ao mandado judicial e em seguida determinou sua escolta até o Itep, onde foi submetido a exame de corpo de delito e posteriormente para a Penitenciária Mário Negócio onde ficará a disposição da justiça da Paraíba.

Com Informações Fim da linha 

 

PRF, PM e PC prendem em Apodi/RN dupla que roubou carreta com carga de cerveja na Paraíba

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Na noite desta terça-feira (17), uma operação coordenada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) e Polícia Civil da Paraíba resultou na prisão de dois homens envolvidos no roubo de uma carreta de cerveja.

A ação aconteceu em Apodi, RN, e culminou na recuperação integral da carga. O incidente teve início na madrugada do mesmo dia, na cidade de Patos, na Paraíba.

Durante uma operação de fiscalização, uma equipe de Agentes do Fisco Estadual foi surpreendida por um veículo Corolla branco. Dois homens, armados e com idade de 34 e 24 anos, abordaram os fiscais, renderam a equipe, e roubaram a carreta, a chave da viatura, além dos celulares dos agentes.

Após o roubo, os criminosos fugiram em direção ao Rio Grande do Norte. Graças ao trabalho intensivo das forças policiais na região do Alto Oeste potiguar, a carreta foi localizada na zona rural de Apodi, próximo à divisa com o Ceará, juntamente com o veículo usado no crime.

Os dois homens foram detidos em flagrante e a carga de cervejas foi totalmente recuperada. As buscas e a operação de captura se estenderam ininterruptamente desde a madrugada até às 18h desta terça-feira, resultando na resolução bem-sucedida do caso.

Com Informações Fim da linha 


Polícia Civil prende homem condenado por organização criminosa em Mossoró

REDAÇÃO ITAJÁ TV
Policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) deram cumprimento a um mandado de prisão condenatória, expedido pelo Poder Judiciário, na manhã desta quarta-feira (18), contra um homem, de 30 anos, pela prática do crime de organização criminosa.

A prisão de Tiago Felipe Farias foi efetuada no Conjunto abolição IV, localizado na Zona Oeste do município de Mossoró. Foi constatado também que o homem é investigado por vários roubos de motocicletas na região.

Ele foi conduzido à Delegacia para a realização dos procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. Tiago tem condenação de 04 anos e 9 meses, por crime de organização criminosa, na região de Caraúbas.

A Polícia Civil ressalta que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Com Informações Fim da linha 

Foragido da justiça é preso durante Operação Paz do 12º Batalhão na zona rural de Mossoró

REDAÇÃO ITAJÁ TV
O foragido da justiça com dois mandados de prisão em abertos, foi capturado pela Polícia Militar, na tarde desta quarta feira 18 de setembro de 2024, durante a operação “Paz” do 12º Batalhão.

A equipe da Rocam recebeu informações, via COPOM, de que três homens, dois de bicicleta e um a pé, estariam tentando realizar assaltos na estrada de acesso ao sítio Melancias na zona rual de Mossoró.

Durante ação rápida nas proximidades da favela do velho a Rocam se deparou com um indivíduo com as mesmas características repassadas pela central e ao avistar a guarnição tentou se evadir do local.

Após um acompanhamento tático, o suspeito foi alcançado e no momento da abordagem o mesmo, não portava documento de identificação e se apresentou com nomes falsos.

Diante dos fatos o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil e após averiguação detalhada constatou-se que se tratava de Alexandre Santos Alves, o “Xande” e contra ele existiam dois mandados de prisão em abertos.

Sendo um por tráfico de drogas (artigo 33) e associação para o tráfico (artigo 35) e o outro por homicídio (artigo 121). Após os procedimentos o foragido capturado foi encaminhado ao sistema prisional onde ficará a disposição da justiça.

Com Informações Fim da linha


Caraubense de 59 anos morre afogado enquanto pescava em rio de Governador Dix Sept Rosado

REDAÇÃO ITAJÁ TV
José Francisco Soares, de 59 anos, natural do município de Caraúbas, morreu afogado, na tarde desta quarta feira 18 de setembro de 2024, enquanto pescava no rio, por trás da antiga maternidade do município de Governador Dix-Sept Rosado na região Oeste.

De acordo com a perícia do Itep, o corpo da vítima estava com uma rede de pesca, presa aos pés. O corpo do pescador só foi encontrado depois que a cachorrinha dele, ao perceber a situação, começou a latir insistentemente, o que chamou a atenção dos demais pescadores que estavam no rio.

Os colegas correram para o local onde estava a cachorrinha e perceberam que o homem estava morto. A PM foi acionada para isolar o corpo e acionar Itep e Polícia Civil. O corpo de  José Francisco Soares, foi recolhido para exames no IML do Órgão pericial em Mossoró.

Somente após a realização do exame de necropsia, é que será determinada a causa da morte. A polícia civil acompanhou os trabalhos no local. A cachorrinha ficou no local, mesmo depois que o corpo foi recolhido. Ela ficou protegendo as roupas e pertences do pescador.

Com Informações Fim da linha 




MPRN obtém suspensão de edital do programa Minha Casa, Minha Vida em Assú

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Prefeitura de Assu deverá suspender inscrições referentes a um edital do programa Minha Casa, Minha Vida. A determinação está em uma decisão liminar proferida pela Justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). No caso, a suspensão se aplica aos inscritos na modalidade Faixa 1 e se deve a indícios de ilícitos eleitorais e abuso de poder político.

Na ação, o MPRN demonstrou que o Edital em questão abriu prazo de inscrição entre os dias 18 e 21 de setembro, a dezoito dias do pleito eleitoral. Na ocasião, foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.

O caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao disposto no art. 73, da lei 9.504/97. A legislação fixa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Além disso, o MPRN identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao art. 22 da Lei Complementar 64/90.

No pedido, o MPRN reforça que “gerar na população humilde, a poucos dias da eleição municipal, expectativa concreta de recebimento de moradia, quando nem sequer há obras iniciadas e, portanto, previsão de entrega, configura, ao ver do Ministério Público Eleitoral, conduta ilícita e de alto grau de reprovação que pode afetar gravemente o equilíbrio do pleito”.

A legislação eleitoral indica que os programas sociais possíveis de serem executados em ano de eleição são aqueles autorizados em lei e que estejam em execução orçamentária no ano anterior. Apesar de ter previsão legal, o referido programa “não estava em execução orçamentária no ano de 2023 no município de Assu, eis que foi lançado oficialmente em dezembro de 2023 e somente em março de 2024 houve publicação de edital”.

A decisão registra ainda que “não houve sequer início das obras para a construção das unidades habitacionais que pudessem justificar uma eventual urgência na realização de tal cadastro”. “Com o objetivo maior de salvaguardar a higidez do pleito eleitoral, faz-se necessária a suspensão de tal prática, cumprindo destacar que tal providência não virá a prejudicar a população, eis que, como dito, as unidades habitacionais ainda não tiveram suas construções iniciadas, de modo que há tempo suficiente para que esses cadastros sejam efetivados após a passagem do período eleitoral”, registra o magistrado.

O descumprimento configurará crime de desobediência e aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 em face dos demandados.

Confira AQUI a decisão judicial e AQUI o pedido cautelar.

Com Informações MPRN