O caso de agressão contra um motociclista de aplicativo em Natal, registrada recentemente, trouxe à tona discussões sobre as responsabilidades das plataformas de entrega, direitos dos trabalhadores e dos consumidores. O episódio, que envolveu agressões físicas e xingamentos por parte de um cliente, ocorreu após o entregador informar que não poderia realizar a corrida devido ao peso da mercadoria. O caso ganhou repercussão nacional, após os vídeos da agresssão viralizarem e o apresentador Luciano Huck ter aberto uma vaquinha online para o motoentregador agredido, que também ganhou um carro.
De acordo com Pedro Petta, advogado especialista em Direito do Consumidor, situações como essa podem gerar sanções tanto ao aplicativo, quanto ao cliente. As empresas que operam serviços de entrega são intermediárias na relação entre consumidores e entregadores, mas não comercializam os produtos transportados e isso impacta diretamente no vínculo. “No momento em que o consumidor adquire um produto, ele não compra a entrega em si. A entrega é um serviço que faz parte da cadeia de consumo e, por isso, todos os envolvidos podem ser responsabilizados caso haja algum problema”, explica.
No caso de agressões ou conflitos, os aplicativos contam com termos de uso que estabelecem regras de boa convivência e sanções para usuários que desrespeitam os prestadores de serviço, como advertência, suspensão ou exclusão da plataforma. No caso da agressão em Natal, um dos pontos de conflito foi o cancelamento da corrida. O entregador relatou que, para liberar sua conta no aplicativo e continuar trabalhando, era necessário um código que deveria ser fornecido pelo cliente. Sem essa informação, o motoboy não conseguia encerrar a entrega no sistema.
“O cliente então retornou visivelmente alterado, me xingando, mostrando o dedo do meio e, sem qualquer justificativa, partindo para a agressão física. Ele me desferiu vários golpes e utilizou técnicas de jiu-jitsu para me derrubar, me deixando machucado, com o celular trincado e minha bolsa de trabalho rasgada”, escreveu o entregador, em nota publicada nas redes sociais.
Diante de episódios como esse, o advogado Pedro Petta esclarece que o trabalhador pode buscar reparação tanto na esfera material quanto na moral. “Se houve dano ao capacete, à moto ou a qualquer outro pertence do entregador, ele pode pedir reparação financeira. Além disso, há a possibilidade de indenização por dano moral e, em casos mais graves, por danos estéticos, caso a agressão deixe sequelas”, explica.
Além disso, Pedro Petta complementa que se a recusa do cliente causar prejuízos financeiros ou impedir o entregador de seguir com seu trabalho, o profissional pode buscar indenização. Na alegação do motoentregador, ele não conseguia encerrar a entrega no sistema sem o fornecimento do código solicitado.
A plataforma que foi utilizada para a solicitação da entrega também pode ser acionada judicialmente, caso o entregador tenha ficado impossibilitado de trabalhar e precise de algum tipo de suporte. “O prestador estava em atividade no momento do ataque. A empresa pode ser responsabilizada por garantir algum tipo de amparo, seja ele material ou jurídico”, acrescenta.
No caso em Natal, a Polícia Civil informou que o agressor e vítima prestaram depoimento e assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal simples e injúria. Depois disso, ambos foram liberados.
Legislação para condomínios
Outro ponto em discussão recorrente nessa relação de consumo está a entrega em condomínio. As orientações dos aplicativos em geral que atuam com esse serviço explicam que a obrigação do entregador é levar ou buscar o pedido no primeiro ponto de contato que existe no endereço, isto é, na portaria.
Desde 2024, Natal já possui uma regulamentação específica sobre o caso. A Câmara Municipal de Natal derrubou o veto da Prefeitura e aprovou uma lei que desobriga motoboys de subirem até os apartamentos para realizar entregas. O texto da lei estabelece que as entregas podem ser feitas diretamente na portaria dos condomínios, tanto verticais quanto horizontais.
O objetivo da norma é garantir mais segurança para consumidores e entregadores, além de evitar deslocamentos extras sem remuneração. Apesar disso, o advogado alerta que há casos específicos que exigem bom senso. “Consumidores com deficiência, gestantes ou lactantes podem ter dificuldades para descer e buscar a encomenda na portaria. O ideal é que isso seja acordado no momento da compra”, afirma Petta.
Embora não exista uma funcionalidade oficial nos aplicativos para esse serviço específico, alguns clientes e entregadores podem, de forma independente, negociar condições especiais para que o entregador leve o pedido até a porta do apartamento. Essa comunicação pode ser feita durante um chat disponibilizado no decorrer da entrega e somente diante de um comum acordo. TRIBUNA DO NORTE
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