A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, na tarde desta segunda-feira (17), liberdade provisória a Josenildo da Silva Costa, de 29 anos, responsável por atropelar dois ciclistas no município de Extremoz, no domingo (16). A decisão foi tomada durante audiência de custódia e exigiu uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo motorista durante o andamento do processo.
Medidas cautelares
Ao autorizar a soltura de Josenildo, a Justiça determinou que ele deve seguir as seguintes restrições:
Proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 30 (trinta) dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado;
Informar ao juízo competente eventual mudança de endereço;
Comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar
O atropelamento
O acidente ocorreu na cidade de Extremoz, onde Josenildo da Silva Costa, apresentando sinais visíveis de embriaguez, atropelou dois ciclistas, sendo que um deles sofreu ferimentos graves.
De acordo com a Polícia Militar, o motorista admitiu ter consumido bebidas alcoólicas, mas foi levado a realizar o teste do bafômetro. Diante da recusa, os agentes elaboraram um Termo de Constatação de Embriaguez, com base nos sinais clínicos apresentados por Josenildo.
A ocorrência foi encaminhada à delegacia, e o motorista se manteve à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia, onde obteve o direito à liberdade.
PONTA NEGRA NEWS
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