POR TRIBUNA DO NORTE
O Poder Judiciário potiguar determinou a imissão de posse para o Estado do Rio Grande do Norte para a implantação da Barragem de Oiticica, concedendo o prazo de cinco dias para comprovação do depósito judicial no valor do imóvel de R$ 47.098,36, referente à indenização ao morador. A decisão é da juíza Andréa Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Caicó. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (6).
A ação judicial busca a desapropriação de imóvel particular pertencente ao morador, e está embasada em Declaração de Utilidade Pública. O objetivo é viabilizar a área delimitada de 18,249 hectares a ser utilizada como base fundiária para a implantação do reservatório.
De acordo com o Estado, o pleito autoral tem como base normativa o Decreto nº 26.202, de 7 de julho de 2016, além do Decreto nº 30.501, de 15 de abril de 2021. Conforme apresentado nos autos, o poder público busca a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa em áreas de terra situadas nos municípios de Jucurutu, São Fernando e Jardim de Piranhas, que serão destinadas à construção da barragem.
Além disso, o Estado afirma nos autos que a área descrita encontra-se devidamente registrada no Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim de Piranhas. Entretanto, embora tais demandas sejam corretamente sanadas pela via administrativa, explica que não conseguiu notificar a parte expropriada sobre a oferta indenizatória.
Decisão
Analisando o caso, a magistrada salientou que a desapropriação por utilidade pública é regulada pelo Decreto Lei nº 3.365/41, autorizando, no seu art. 3º, que as entidades públicas promovam a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato. A juíza citou, ainda, o art. 6º do Decreto, ao estabelecer que a declaração de utilidade pública, na esfera estadual, é de competência da chefia do Poder Executivo, mediante decreto.
“No presente caso, reputo que restam devidamente preenchidos os requisitos que autorizam a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, porquanto a utilidade pública encontra-se respaldada nos Decreto nº 26.202, de 07 de julho de 2016, e Decreto nº 30.501, de 15 de abril de 2021”, ressalta Andréa Câmara.
Nesse sentido, a magistrada evidencia que a urgência é fundamentada no fato de ser obra de interesse público primário, bem como “se trata de uma obra há muito aguardada pelos habitantes da região, além de estar expressamente prevista no Decreto Nº 30.501, de 15 de abril de 2021, tendo o ente estadual se comprometido a depositar o valor de avaliação, segundo os termos de avaliação, qual seja, R$ 47.098,36”.
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