O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei n° 12.076 que prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para os estabelecimentos que adquirirem, transportarem, estocarem, distribuírem ou revenderem combustíveis adulterados. Além disso, a nova legislação impõe penalidades como apreensão do produto, interdição parcial ou total do comércio e, nos casos mais graves, a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A desconformidade dos combustíveis será identificada por meio de laudos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidades e órgãos credenciados. Caso testes preliminares apontem indícios de adulteração, os agentes fiscais poderão apreender o combustível e interditar imediatamente tanques e bombas, além de encaminhar a autuação para as autoridades competentes.
De acordo com a lei, a interdição do estabelecimento poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do histórico de infrações e da quantidade de produto irregular encontrada. Já a cassação da inscrição estadual será aplicada nos casos em que todas as outras sanções forem constatadas, após decisão administrativa definitiva.
TRIBUNA DO NORTE
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