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terça-feira, 25 de março de 2025

MAIS DE 68 MIL FAMÍLIAS DO OESTE DO RN PODEM RECEBER 65% DE DESCONTO NA CONTA DE ENERGIA; SAIBA COMO ADERIR

 

Os 62 municípios da região Oeste potiguar têm 68.707 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Mossoró vai receber um mutirão para cadastro nas próximas quinta (27) e sexta-feira (28).

As informações foram divulgadas pela companhia energética que atende o estado, a Neoenergia Cosern. De janeiro a dezembro de 2024, a empresa informou que inseriu mais de 82,5 mil pessoas no programa. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.


Segundo a empresa, a maioria das famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e concessão do desconto na fatura de energia.

Por isso, a Unidade Móvel de Atendimento da Neoenergia Cosern estará em Mossoró entre os dias 27 e 29 de março para um mutirão de cadastro das famílias aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).


Dia 27/03 (quinta-feira)

Atendimento: das 13h30 às 16h30

Local: Em frente ao prédio da Associação Comunitária e Esportiva da Maísa (ACEM)

Dia 28/03 (sexta-feira)

Atendimento: das 08h30 às 12h e das 13h às 16h30

Local: Estação das Artes Elizeu Ventania

O programa é do governo federal e contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessa, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.


Veja número de famílias aptas por cidade da região Oeste


Assu - 3.890

Água Nova - 186

Alexandria - 1.084

Almino Afonso - 438

Alto do Rodrigues - 1.083

Antônio Martins - 736

Apodi - 3.483

Areia Branca - 1.754

Baraúna - 2.288

Campo Grande - 1.648

Caraúbas - 1.554

Carnaubais - 930

Coronel João Pessoa - 352

Doutor Severiano - 442

Encanto - 587

Felipe Guerra - 639

Francisco Dantas - 232

Frutuoso Gomes - 405

Gov Dix-Sept Rosado - 956

Grossos - 1.093

Ipanguaçu - 869

Itajá - 484

Itaú - 548

Janduís - 617

João Dias - 284

José da Penha - 412

Lucrécia - 440

Luís Gomes - 682

Major Sales - 311

Marcelino Vieira - 666

Martins - 672

Messias Targino - 498

Mossoró - 18.966

Olho d'Água do Borges - 390

Paraná - 596

Paraú - 342

Patu - 981

Pau dos Ferros - 2.332

Pendências - 1.204

Pilões - 405

Portalegre - 581

Porto do Mangue - 414

Rafael Fernandes - 372

Rafael Godeiro - 248

Riacho da Cruz - 285

Riacho de Santana - 281

Rodolfo Fernandes - 323

Tibau - 465

São Francisco do Oeste - 344

São Miguel - 2.384

São Rafael - 1.115

Serra do Mel - 1.176

Serrinha dos Pintos - 354

Severiano Melo - 519

Taboleiro Grande - 283

Tenente Ananias - 948

Triunfo Potiguar - 503

Umarizal - 1.159

Upanema - 937

Venha-Ver - 318

Viçosa - 219


Como acessar a TSEE

Para garantir o desconto mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.


As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário nos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Cras.


Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento.


A inscrição é rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.


Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.


Quem tem direito à TSEE?


Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;

* Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


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