Uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira que perdeu o voo com destino final a Natal, após atrasos nas conexões anteriores. A decisão foi proferida pela juíza Amanda Grace Diógenes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
De acordo com a Justiça, a cliente adquiriu passagens aéreas com o seguinte trajeto: Curitiba para o Aeroporto de Congonhas (SP), depois para Salvador (BA) e, por fim, Natal (RN). No entanto, os atrasos nos dois primeiros trechos comprometeram o cumprimento do voo final, impossibilitando a chegada ao destino previsto.
A sentença considerou que houve falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea, que não ofereceu o suporte necessário para a reacomodação da passageira nem alternativas eficazes diante do imprevisto.
A indenização no valor de R$ 3 mil busca compensar os transtornos e o abalo emocional causados à passageira pela perda do voo e a ausência de assistência adequada.
G1RN
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