CAICÓ/RN — A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Caicó a indenizar uma mãe e seu filho recém-nascido por um erro médico ocorrido durante um parto realizado em hospital municipal. O caso envolveu o uso de força excessiva por parte do médico ao tentar retirar o bebê em um parto normal, resultando em lesão no braço do recém-nascido e complicações de saúde para a mãe.
Na decisão, foi fixada indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 650 por danos materiais e R$ 10 mil por danos estéticos. A Prefeitura havia recorrido da condenação de primeira instância, alegando que a lesão poderia ter sido causada por fatores imprevisíveis, sem necessariamente configurar erro médico. No entanto, o tribunal manteve a sentença, reconhecendo a responsabilidade do município.
O relator do processo, desembargador João Rebouças, apontou que houve falhas na escolha do tipo de parto, no manejo durante o procedimento e na ausência de um pediatra para atendimento imediato ao bebê. Ele também destacou que, conforme a Constituição, o poder público responde objetivamente pelos danos causados na prestação de serviços de saúde.
Fonte: BZ Notícias
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