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quinta-feira, 3 de abril de 2025

Justiça do RN condena companhia aérea a indenizar passageiros por cancelamento de voo

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada passageiro que ficou mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o cancelamento de um voo para Belo Horizonte. A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi.

O caso

O incidente ocorreu em agosto de 2024, quando os passageiros viajariam de Natal para Belo Horizonte, em um voo previsto para sair às 2h30 e chegar às 5h15. Os viajantes participariam do 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha, mas perderam seus compromissos devido ao atraso.

Segundo os autores da ação, o voo foi cancelado devido à necessidade de manutenção na aeronave. No entanto, eles afirmam que ficaram sem assistência adequada durante a espera e foram reacomodados apenas após 15 horas, em um novo voo com conexão em Guarulhos (SP).

Decisão da Justiça

Na decisão, o juiz afirmou que "o atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia e sem justificativa adequada por parte da companhia aérea, configura falha na prestação do serviço". A empresa argumentou que houve prestação do serviço e negou a responsabilidade, mas a Justiça considerou a contestação "genérica e insuficiente".

O magistrado destacou que a companhia não conseguiu provar que o cancelamento se deu por caso fortuito ou de força maior, como exige o artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86). Além disso, a empresa não adotou medidas para minimizar os transtornos causados.

Desgaste físico e mental

O juiz pontuou que a falta de assistência e o descumprimento das condições da viagem sujeitaram os passageiros a "desgastes físico e mental". Por conta disso, determinou a indenização de R$ 5 mil para cada passageiro envolvido na ação.

A companhia aérea não teve o nome divulgado e ainda pode recorrer da decisão. 


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