Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a suspensão imediata da cobrança de taxas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN), que argumentou que a cobrança violava o Estatuto da Pessoa Idosa e a legislação estadual vigente.
Com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN) e o Estado devem garantir a gratuidade do serviço para os idosos, sem a exigência de pagamento de taxas administrativas. A liminar tem efeito imediato e vale para todo o território potiguar.
O MPRN destacou que a cobrança das taxas impunha um ônus financeiro desproporcional aos idosos, especialmente considerando que eles precisam renovar a habilitação com mais frequência devido às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão representa um avanço na garantia dos direitos da pessoa idosa e reforça a importância de políticas públicas que promovam a inclusão e o respeito à dignidade desse grupo etário.
Fonte: Justiça Potiguar
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