O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a Lei 15.073/2024, que endurece as regras contra o turismo sexual no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma altera a Política Nacional de Turismo, impondo punições rigorosas a prestadores de serviços que facilitarem a exploração sexual associada ao setor.
A lei estabelece novas responsabilidades para as empresas e profissionais do turismo, exigindo que tomem medidas para inibir práticas relacionadas ao turismo sexual. Entre as infrações consideradas graves estão:
Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoas para prostituição;
Submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual;
Deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
Promover, direta ou indiretamente, o Brasil como destino de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e até o cancelamento de cadastros de prestadores de serviços turísticos. A lei é fruto do Projeto de Lei 5.637/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e relatado no Senado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Plenário em 4 de dezembro.
Veto presidencial
Apesar da sanção, Lula vetou um trecho que previa punições para quem realizasse o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas para prostituição. Segundo o governo, essa medida poderia penalizar vítimas sob coação ou que estivessem em situações de vulnerabilidade, indo contra o interesse público e os direitos fundamentais.
A aprovação da nova lei reforça o compromisso do país no combate ao turismo sexual, impondo maior responsabilidade ao setor e buscando preservar os direitos humanos, sobretudo de grupos vulneráveis.
Fonte: Agência Senado