O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou mais uma multa no deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), no valor de R$ 105 mil, por não cumprir uma decisão que o obriga a usar uma tornozeleira eletrônica. Somando as multas anteriores pelo descumprimento dessa e de outras medidas cautelares, o valor já chega a R$ 645 mil.
Moraes havia estabelecida o pagamento de $ 15 mil por dia por descumprimento da medida. A nova multa se refere a um período de sete dias, entre quinta-feira da semana passada e quarta-feira desta semana.
O ação penal contra Silveira no STF tem Moraes como relator. Em 20 de abril, a Corte condenou o deputado a oito anos e nove meses mais multa em razão de ameaças e incitação à violência contra ministros do tribunal. No dia seguinte, Bolsonaro perdoou Silveira, mas o caso ainda não teve um desfecho no STF.
Na quarta-feira, a advogada Mariane Cardoso, que defende Silveira, teve uma audiência com Moraes. Ela foi à Corte conversar sobre o recurso que apresentou pedindo a extinção da pena imposta a Silveira pelo STF. Levou inclusive um exemplar do livro de direito constitucional do próprio Moraes, e disse que tirou dele os fundamentos do pedido da defesa.
Em conversa com a imprensa depois da audiência, ela foi questionada se Daniel Silveira vai continuar descumprindo as medidas cautelares, que ainda não foram suspensas pelo STF. A advogada respondeu que não poderia dizer que conduta ele vai passar a ter.
A advogada quer que já haja a extinção da pena e também da multa aplicada a Silveira em razão do descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ela argumenta ainda que, com o perdão de Bolsonaro, seu cliente se mantém elegível. Moraes avalia que a inelegibilidade imposta pelo STF não foi alcançada pelo decreto presidencial.
— A defesa se posicionou nos autos no sentido de que existe uma extinção de punibilidade válida desde a publicação do decreto, porque a validade de um decreto presidencial não depende da validação do Poder Judiciário. Isso vale tanto para decisões do Judiciário quanto para os atos emanados pelo Poder Legislativo. Os atos de cada um dos poderes são válidos desde logo — afirmou a advogada na quarta.